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Texto do artigo · p. 27 Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632466 uma entidade denominada Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 27 natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692022S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1664, 14.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Piu Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de artigos de roupa, roupa íntima e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio e representação de produtos de cosméticos, acessórios e perfumes;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra atividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do eu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rogério Paulo Assanali;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vez se for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo sócio Rogério Paulo Assanali.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada na será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632466 uma entidade denominada Piu Bella – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 27: Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  4. Texto do artigo, página 27: natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692022S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1664, 14.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Piu Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de artigos de roupa, roupa íntima e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Comércio e representação de produtos de cosméticos, acessórios e perfumes;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Serviços.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra atividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do eu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rogério Paulo Assanali;
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vez se for necessário.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo sócio Rogério Paulo Assanali.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada na será submetida à aprovação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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