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Texto do artigo · p. 30 Spacers Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559327, uma entidade denominada Spacers Arquitetura, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rua do Lúrio, casa n.º 774, Tchumene 1, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido a 30 de Setembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Alef Aiden Muhorro Rombe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente avenida Karl Max, casa n.º 1902, sexto andar direito, Malhangalene A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110100393269J, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Spacers Arquitetura, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de Silves, n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de arquitectura, elaboração de projectos de arquitectura e diversos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte Forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com 51% do capital social, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meti-cais); e b)Alef Aiden Muhorro Rombe, com 49% do capital social, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Yuran da Vitória Filipe Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Spacers Arquitetura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559327, uma entidade denominada Spacers Arquitetura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Yuran da Vitória Filipe Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rua do Lúrio, casa n.º 774, Tchumene 1, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001648J, emitido a 30 de Setembro de 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Alef Aiden Muhorro Rombe, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, residente avenida Karl Max, casa n.º 1902, sexto andar direito, Malhangalene A, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 30: n.º 110100393269J, emitido a 1 de Setembro de 2020, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Spacers Arquitetura, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de Silves, n.º 69, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Duração
  14. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de arquitectura, elaboração de projectos de arquitectura e diversos.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte Forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Yuran da Vitória Filipe Tembe, com 51% do capital social, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meti-cais); e b)Alef Aiden Muhorro Rombe, com 49% do capital social, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Yuran da Vitória Filipe Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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