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Texto do artigo · p. 31 The Gardens, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101613755, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma The Gardens, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Montanha, parcela 226, quarteirão 4B, n.º 66, distrito de Marracune, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em todas as áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade de decoração e organização de eventos, serviços de catering;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividade turística de restauração e hotelaria; e
Número ou marcador · p. 31 e) Outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: The Gardens, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101613755, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma The Gardens, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Montanha, parcela 226, quarteirão 4B, n.º 66, distrito de Marracune, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Decoração de interiores;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em todas as áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Actividade de decoração e organização de eventos, serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Actividade turística de restauração e hotelaria; e
  20. Número ou marcador, página 31: e) Outras actividades industriais ou comerciais com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 31: Do capital social, acções e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Local e acta)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  40. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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