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- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Sekeleca U Phatima, com sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sekeleca U Phatima.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 31 de Dezembro de 2020. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chiconono DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Chidjasa, requereu ao Posto Administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Chidjasa.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chiconono, 15 de Janeiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Muemede Bacar.
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