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Texto do artigo · p. 31 TSA – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Setembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade TSA – Engenharia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 2917, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101295699, deliberaram sobre os sócios o aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e a transformação do tipo de sociedade para sociedade anónima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de TSA Engenharia, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de transportes ligeiros/ /pesados e máquinas, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de materiais para construção civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma ação no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital social, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei,
Texto do artigo · p. 32 tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela Assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos representativos das ações, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do presidente do Conselho Fiscal e do presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de ações, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais acionistas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de ações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar ações nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros; c)Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 32 d) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 32 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 32 f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 32 g) Nos casos em que o respetivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja suscetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus acionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respetivo valor nominal; no remanescente caso do número
Texto do artigo · p. 32 um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago a quatro prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Contituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou repre-sentados.
Número ou marcador · p. 32 Três) São tomadas, pelo menos, por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 32 Três) Elege-se desde já presidente da Assembleia Geral o senhor António Henrique dos Santos Tomás, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respetivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o programa de ação do Conselho de Administração e do respetivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do Conselho de Administração é designado dentre os membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até à próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do administrador; c)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura dos mandatários cons-tituídos nos termos dos correspon-dentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 32 Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos ou
Texto do artigo · p. 33 contratos estranhos ao objeto social, sob pena de tais atos ou contratos serem suscetíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infrator por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Ficam desde já nomeados para administradores:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente: António Henrique dos Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 33 b) Vice-presidente: Francisco Samuel Mazoio;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrador: Eduardo Vicentiane Barbeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 À administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Mudança da sede;
Número ou marcador · p. 33 h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 33 i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 33 k) Prestação de cauções e garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
Número ou marcador · p. 33 m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 n) Contratar e/ou despedir funcionários ou colaboradores;
Número ou marcador · p. 33 o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal/fiscal único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal ou fiscal único terá as competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
Texto do artigo · p. 33 ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
Texto do artigo · p. 33 No final de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas ações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como então acordarem. À falta de acordos e se algum deles o pretender, será o ativo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos os represente, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Texto do artigo · p. 33 Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade,
Texto do artigo · p. 33 na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TSA – Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Setembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade TSA – Engenharia, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 2917, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101295699, deliberaram sobre os sócios o aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais, e a transformação do tipo de sociedade para sociedade anónima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de TSA Engenharia, S.A.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto social principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de transportes ligeiros/ /pesados e máquinas, com ou sem condutor;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de qualquer natureza;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de materiais para construção civil.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Subscrição)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma ação no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital social, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei,
  22. Texto do artigo, página 32: tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela Assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos representativos das ações, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do presidente do Conselho Fiscal e do presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
  30. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de ações, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais acionistas.
  31. Número ou marcador, página 32: Seis) Cada acção corresponde a um voto.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Amortização de ações)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar ações nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respetivo titular;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Morte do seu titular singular se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros; c)Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
  37. Número ou marcador, página 32: d) Insolvência do titular;
  38. Número ou marcador, página 32: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa coletiva;
  39. Número ou marcador, página 32: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 32: g) Nos casos em que o respetivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja suscetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus acionistas.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respetivo valor nominal; no remanescente caso do número
  42. Texto do artigo, página 32: um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago a quatro prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  48. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: (Contituição da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou repre-sentados.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) São tomadas, pelo menos, por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
  60. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  61. Número ou marcador, página 32: b) Secretário.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Elege-se desde já presidente da Assembleia Geral o senhor António Henrique dos Santos Tomás, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  66. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respetivas remunerações;
  71. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o programa de ação do Conselho de Administração e do respetivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do Conselho de Administração é designado dentre os membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até à próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
  78. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 32: a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 32: b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do administrador; c)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
  81. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura dos mandatários cons-tituídos nos termos dos correspon-dentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 32: Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
  83. Número ou marcador, página 32: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
  84. Número ou marcador, página 32: Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos ou
  85. Texto do artigo, página 33: contratos estranhos ao objeto social, sob pena de tais atos ou contratos serem suscetíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infrator por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 33: Nove) Ficam desde já nomeados para administradores:
  87. Número ou marcador, página 33: a) Presidente: António Henrique dos Santos Tomás;
  88. Número ou marcador, página 33: b) Vice-presidente: Francisco Samuel Mazoio;
  89. Número ou marcador, página 33: c) Administrador: Eduardo Vicentiane Barbeiro.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  92. Texto do artigo, página 33: À administração compete, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
  95. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
  96. Número ou marcador, página 33: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
  97. Número ou marcador, página 33: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  98. Número ou marcador, página 33: f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 33: g) Mudança da sede;
  100. Número ou marcador, página 33: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
  101. Número ou marcador, página 33: i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  102. Número ou marcador, página 33: k) Prestação de cauções e garantias pela sociedade;
  103. Número ou marcador, página 33: l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
  104. Número ou marcador, página 33: m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
  105. Número ou marcador, página 33: n) Contratar e/ou despedir funcionários ou colaboradores;
  106. Número ou marcador, página 33: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal/fiscal único)
  109. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em Assembleia Geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  112. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal ou fiscal único terá as competências estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  115. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de um
  116. Texto do artigo, página 33: ano, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 33: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
  119. Texto do artigo, página 33: No final de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 33: (Reserva legal)
  122. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas ações.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como então acordarem. À falta de acordos e se algum deles o pretender, será o ativo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
  128. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos os represente, enquanto a respetiva quota estiver indivisa.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  131. Texto do artigo, página 33: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade,
  132. Texto do artigo, página 33: na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  133. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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