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Texto do artigo · p. 33 Tunduru Sports & Grills, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603121, uma entidade denominada Tunduru Sports & Grills, Limitada. Flávio Jonas Monjane, solteiro, de 44 anos
Texto do artigo · p. 33 de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 30, bairro 1.º de Maio, município de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223567J.
Texto do artigo · p. 33 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação de Tunduru Sports & Grills, com sede social na província de Maputo, bairro Machava-sede, Rua do Jardim, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social: hotelaria, restauração e similares, bar, sala de dança, entretenimento, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, promoção e organização de eventos, catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a Flávio Monjane, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá como administrador o sócio Flávio Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tunduru Sports & Grills, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603121, uma entidade denominada Tunduru Sports & Grills, Limitada. Flávio Jonas Monjane, solteiro, de 44 anos
  3. Texto do artigo, página 33: de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 30, bairro 1.º de Maio, município de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223567J.
  4. Texto do artigo, página 33: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação de Tunduru Sports & Grills, com sede social na província de Maputo, bairro Machava-sede, Rua do Jardim, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social: hotelaria, restauração e similares, bar, sala de dança, entretenimento, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, promoção e organização de eventos, catering, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a Flávio Monjane, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá como administrador o sócio Flávio Monjane.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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