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- Texto do artigo, página 34: Utu Arqueologia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Utu Arqueologia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101088502, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a senhora Loide Jorgete dos Anjos Manuel Fernão Omar possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a senhora Nilza Rachel Mazivila possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja; deliberaram sobre a cessão de quota no valor de oitenta mil meticais que o senhor Mussa Iussufo Muhamad Raja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, que reserva
- Texto do artigo, página 35: para si e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Lindomar Barros Tomás André que entra para a sociedade; deliberaram sobre a revisão do objecto social e dos termos da administração da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão, cessão e revisão do objecto e dos termos da administração da referida sociedade, é alterada a redação dos artigos quinto, sexto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) A salvaguarda arqueológica para o licenciamento e viabilidade ambiental de actividades económicas ou empreendimentos de diversas ordens, sendo este o seu principal objecto;
- Número ou marcador, página 35: b) Acompanhamento arqueológico em empreendimentos que envolvem escavação, movimentação, remoção, revolvimento de terras, terraplanagens, perfurações, detonações e restauro;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de exumação, inumação de ossadas e relocação de campas;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de conservação e restauro de património cultural e natural;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços de concepção e implementação de programas de educação patrimonial e ambiental;
- Número ou marcador, página 35: f) Mapeamento e desenho de estratégias de mitigação e resolução de conflitos sociais e culturais entre comunidade e empreendedor;
- Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de formação de curta duração e capacitação institucional em matéria de arqueologia, património cultural, exumação e relocação de campas; e
- Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviços de engajamento comunitário no âmbito da implementação de planos de reassentamento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade presta, ainda, qualquer tipo de actividade ligada ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei, que tenham objecto social diferente ou complementar ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 35: a) Mussa Iussufo Muhamad Raja, com 75.000,00MT, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Nilza Rachel Mazivila, com 20.000,00MT, o que corresponde a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: c) Lindomar Barros Tomás André, com 5.000,00MT, o que corresponde a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador presidente, que doravante e automaticamente deve assumir a direção executiva da empresa, dentro da estrutura orgânica e um administrador-vice.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador presidente é, por inerência, o sócio com maiores percentagens de quotas dentro do capital social da Utu Arqueologia, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade, dentro e fora, é através de administrador presidente, desde já nomeado o sócio Mussa Iussufo Muhamad Raja.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador presidente terá todos os poderes necessários à administração da empresa e no actos de negócios, podendo designadamente, entre outros, emitir, assinar todo tipo de ofício, assinar contratos, contratar, admitir e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador presidente e administrador-vice terão todos os poderes, em conjunto, para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, sendo obrigatória e indispensável, para estes actos, a assinatura do sócio maioritário, o administrador presidente.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Para os efeitos do número cinco, a assinatura do administrador-vice é dispensável mediante a apresentação de uma carta que justifique o acto com assinatura devidamente reconhecida no Registo Civil e Notariado.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Todos os actos que podem requerer assinatura do administrador presidente e administrador-vice, é obrigatório e indispensável o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Oito) O administrador presidente e administrador-vice poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Compete ao administrador presidente, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar directores e coordenadores de áreas;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o regulamento interno da sociedade; e
- Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento correcto dos planos de acção e de projectos obtidos e estabelecidos.
- Número ou marcador, página 35: Dez) Compete ao administrador-vice que doravante é eleita a sócia Nilza Rachel Mazivila designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Velar pela área técnica;
- Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo bom funcionamento da instituição; e c)Zelar e fazer implementar os contractos de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Onze) O administrador presidente e administrador-vice não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
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