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Texto do artigo · p. 35 Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461041, uma entidade denominada Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Francisco Luís Malagissa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN69583, emitido a 18 de Abril de 2019, na cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Chamanculo A, Avenida do Trabalho, n.º 356, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica e sinalética;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Despacho aduaneiro, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) Alojamento e acomodação;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 h) Arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 36 i) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma qouta de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Francisco Luís Malagissa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461041, uma entidade denominada Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Francisco Luís Malagissa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN69583, emitido a 18 de Abril de 2019, na cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1.
  4. Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Chamanculo A, Avenida do Trabalho, n.º 356, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica e sinalética;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Despacho aduaneiro, transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Alojamento e acomodação;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 36: h) Arte e artesanato;
  24. Número ou marcador, página 36: i) Exploração mineira.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma qouta de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Francisco Luís Malagissa.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
  37. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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