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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461041, uma entidade denominada Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Francisco Luís Malagissa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AN69583, emitido a 18 de Abril de 2019, na cidade de Maputo, residente em Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota a firma Vision Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Chamanculo A, Avenida do Trabalho, n.º 356, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica e sinalética;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: c) Despacho aduaneiro, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de transporte, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: e) Alojamento e acomodação;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: h) Arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 36: i) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma qouta de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Francisco Luís Malagissa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 36: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Codigo Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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