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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Voga, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia 15 de Outubro do ano de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 36: o NUEL 101632504, com data de 15 de Outubro de 2021, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Voga, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, centenário número 1258, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) O comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) O comércio de vestuário de classe e padrão em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) O comércio de objectos de adorno, de moda o acessórios de roupa de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) O comércio de roupa de moda, confecções e outros artigos de moda em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: e) Publicidade e desfile de modas, passarelas;
- Número ou marcador, página 36: f) A realização de eventos relacionados com moda;
- Número ou marcador, página 36: g) O comércio de produtos de beleza em estabelecimentos especializadas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: h) O comércio a retalho de calçado e outros artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: i) A prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 36: j) A prática de actividades turísticas, de hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelas sócias Nélsia Litifa Machava com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rose Filomena Zunguze Timera, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão parcial ou total de quotas deverá
- Texto do artigo, página 37: ser do consentimento das sócias, gozando estas de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela porta cedente, esta sócia decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: Suplementos
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis suplementos ao capital social, mas qualquer sócia poderá dar à sociedade suplementos ao capital sempre que esta desta deles carecer.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: Administração, gestão erepresentação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas duas sócias Nélsia Litifa Machava e Rose Filomena Zunguze Timera, desde já nomeadas aos cargos de administradoras.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas das duas sócias: Nezia Litifa Machave e Rose Filomena ou de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer das administradoras ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado que as administradoras indicarem ou nomearem.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
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