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- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nipepe-Sede
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- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Terras Ovucula Ohawa de Arama, requereu ao Posto Administrativo de Nipepe-sede, distrito de Nipepe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da
- Texto do artigo, página 3: mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Ovucula Ohawa de Arama. Posto Administrativo de Nipepe-Sede, Arama, 18 de Fevereiro de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de terras Nonetho de Napalavi, requereu ao Posto Administrativo de Nipepe-sede, distrito de Nipepe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras de Napalavi.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nipepe-Sede, Napalavi, 18 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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