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- Texto do artigo, página 11: DCA Management, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857077, uma entidade denominada DCA Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Daniel Fernando Barbosa da Costa Almeida, casado com Liudmila Eduarda Casimiro Mahumane Almeida, maior, natural de Portugal, residente em Maputo, bairro do Triunfo, casa n.º 22, quarteirão 8, portador de DIRE n.º 11PT00010866B, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Liudmila Eduarda Casimiro Mahumane Almeida, maior, casada com Daniel Fernando Barbosa da Costa Almeida, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triunfo casa n.º 22, quarteirão 8, portadora de Bilhete de Identidade n.º110101303742P, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação DCA Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, quarteirão 8, casa n.º 10, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria em negócios e gestão, gestão de projectos, trading e outras actividades e serviços financeiros não especificados, recursos humanos, intermediação e administração imobiliária e outras atividades de apoio prestado às empresas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Fernando Barbosa da Costa Almeida e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Liudmila Eduarda Casimiro Mahumane Almeida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se o pacto social conforme o caso nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui órgão da sociedade a administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) As decisões dos sócios são lançadas no livro próprio destinado a este fim nos termos estabelecidos na lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos
- Texto do artigo, página 12: negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 12: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que os sócios deliberarem constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o senhor Daniel Fernando Barbosa da Costa Almeida e a senhora Liudmila Eduarda Casimiro Mahumane Almeida.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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