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Texto do artigo · p. 13 EAJ, Transporte e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deznove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856267, que será regida pelos artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação EAJ, Transporte e Serviço, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na Maputo província, EN1, bairro 2.º Brasil, e regese pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes de mercadorias, combustiveis, pessoas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao soma de duas quotas assim distribuidas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Edvánio Arlindo Joaquim, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101562684I, emitido a 1 de Abril de 2022, residente no bairro T.3,
Texto do artigo · p. 13 quarteirão 2, casa 63, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao Leopoldo José da Silva Joaquim, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382086N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente no bairro Cambeve, Zona não parcelada em Manhiça, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedadebem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Edvánio Arlindo Joaquim e Leopoldo José da Silva Joaquim, que sao nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura dos administradores e, podendo estes enomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EAJ, Transporte e Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deznove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856267, que será regida pelos artigos abaixo mencionados:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EAJ, Transporte e Serviço, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na Maputo província, EN1, bairro 2.º Brasil, e regese pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes de mercadorias, combustiveis, pessoas e outros serviços afins.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Capital social
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao soma de duas quotas assim distribuidas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Edvánio Arlindo Joaquim, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101562684I, emitido a 1 de Abril de 2022, residente no bairro T.3,
  12. Texto do artigo, página 13: quarteirão 2, casa 63, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao Leopoldo José da Silva Joaquim, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382086N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente no bairro Cambeve, Zona não parcelada em Manhiça, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedadebem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Edvánio Arlindo Joaquim e Leopoldo José da Silva Joaquim, que sao nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura dos administradores e, podendo estes enomear outros assinantes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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