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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825574, integralmente subscrito em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Estrada Nacional, número 106, bairro Muxara, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Objecto: Corte, processamento e comercialização de madeira, com importação e exportação; fabrico, produção e comercialização de mobiliário e artefactos de madeira, com importação e exportação; fabrico, produção e comercialização de parquet, tábuas, ripas e barrotes, com importação e exportação. fabrico, producão e comercilização de carteiras escolar, com importação e exportação; comerciliação e fornecimento de material de construção, com importação e exportação; consultoria, assessoria e empreitadas de construção civil e electricidade; elaboração e implementação de obras hidráulicas, concretamente: abertura de furos de água; hidráulica fluvial; hidráulica marítima; dragagens; aproveitamentos hidráulicos; equipamento hidromecânico (bombas, etc.); execução de obras de canalização de águas e esgoto; elaboração e execução de projectos de construção de estradas; caminhos-deferro e aeródromos; construção de pontes metálicas; construção de pontes de betão armado e pré-esforçado; proteção e pintura de pontes; construção de pontes de madeira; comercialização de equipamento rodoviário, ferroviário e equipamento de aeródromos; elaboração e execução de obras de urbanização; construção de manutenção de parques e jardins; elaboração e execução de obras de urbanização; instalações de linhas de alta tensão e redes de baixa tensão. implementação de projectos de telecomunicações, instalação de serviços electrónicos de vigilância; instalações de iluminação e serviços afins; fundações e captações de água; sondagens geológicas e geotécnicas; fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações; fundações especiais de pontes e edifícios; construções de furos de captação de águas;prestação de serviços de arquitectura e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondentes a uma única quota da sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá a ser aumentado em
- Texto do artigo, página 14: uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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