Emvest Limpopo, Limitada

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Emvest Limpopo, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Emvest Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de 4 de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade comercial Emvest Limpopo, Limitada, registada sob NUEL 100109239, a uma alteração e publicação integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Emvest Limpopo, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Matuba, propriedade de Fazenda, em Macarretane, distrito de Chókwè, na província de Gaza, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da actividade industrial de agro-processamento para a produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) A exploração e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 14 c) A exploração e comercialização de aves domésticas e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 d) A importação e exportação de bens e mercadorias; e,
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para o alcançar do objecto da sociedade, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de qualquer outra empresa, independentemente do seu objecto social, ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Global Harvester Holdings Mauritius, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a CSB Holdings Ltd;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões,
Texto do artigo · p. 14 quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Holistic Agricultural Investment Group Mauritius (LTD) - (HAIG)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com os termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos junto de outro sócio ou de outra fonte alternativa de financiamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, ou disponibilizar as suas quotas para terceiros, deve antes comunicar, à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso da alienação ou disposição de quotas, o sócio vendedor, deverá notificar a sociedade e seus sócios, por escrito, com um pré-aviso de pelo menos trinta dias, relativamente à data em que pretende executar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A notificação indicará (i) nome do potencial comprador, (ii) o valor propostos, termos e condições de pagamento oferecidos e (iii) resumo de quaisquer outros termos relativos à venda.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A notificação deve ser enviada para o endereço físico da sociedade e para os endereços de email facultados pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a
Texto do artigo · p. 15 todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não pretender usar o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota e informará aos restantes sócios sobre os dados do terceiro a quem a quota foi transmitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o seu titular; b)Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da sociedade, eleição e mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração;
Número ou marcador · p. 15 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações,
Texto do artigo · p. 15 quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entender conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo a totalidade do capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
Número ou marcador · p. 15 j) Atribuição de aumentos salariais;
Número ou marcador · p. 15 k) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 15 l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 15 o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações; p)Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas; q)Concessão ou obtenção financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 r) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 15 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 15 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 15 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda,
Texto do artigo · p. 16 nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira, por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira ou procuração dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Sócios residentes ou domiciliados no estrangeiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio residente ou domiciliado no estrangeiro deve comunicar à sociedade a identificação completa da pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade, bem como as notificações e citações relativas a processos administrativos e judiciais, em que, na qualidade de sócio, seja parte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mesmo residente ou domiciliado no estrangeiro, considera-se devidamente notificado este sócio a partir da data da comunicação da ocorrência feita pela sociedade à pessoa pelo mesmo credenciada.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (2) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada sócio detentor de 33,3(3)% do capital sócia compete, com exclusividade, a nomeação, substituição ou remoção de um administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sobre a assembleia recai a obrigação de aprovar a decisão de cada um dos sócios em nomear, substitui ou remover o administrador por si indicado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Mediante aprovação da assembleia geral, constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos administradores poderá convocar uma reunião da administração, devendo tal convocatória ser feita com um préaviso de pelo menos dez dias úteis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O quórum para a deliberação da administração é de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração, com o consentimento da maioria dos directores, poderá votar em:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer acordo de financiamento excedendo os vinte mil Dólares americanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer dispêndio de capital excedendo os dez mil Dólares americanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Quauer dispêndio em obtenção de serviços de assessoria excedendo os dez mil Dólares americanos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração reúne informalmente ou sempre que notificada por qualquer dos administradores; e as actas das reuniões deverão ser lavradas e legalizadas em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, aqui incluindo assinatura de qualquer representante a quem um ou mais directores tenham conferido poderes específicos, por meio de procuração, devendo sempre serem duas assinaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nomeado, o fiscal único será remunerado nos termos que vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela extinção do objecto, pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto, se não for deliberada a alteração do objecto num prazo de 45 dias; e)Quando a situação líquida da sociedade seja inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Pela falência;
Número ou marcador · p. 17 g) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 h) Pela sentença que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todo o omisso, a vida societária será regida de acordo e nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Emvest Limpopo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de 4 de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-se, na sociedade comercial Emvest Limpopo, Limitada, registada sob NUEL 100109239, a uma alteração e publicação integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a conter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Emvest Limpopo, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Matuba, propriedade de Fazenda, em Macarretane, distrito de Chókwè, na província de Gaza, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional, ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da actividade industrial de agro-processamento para a produção de alimentos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) A exploração e comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 14: c) A exploração e comercialização de aves domésticas e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 14: d) A importação e exportação de bens e mercadorias; e,
  19. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizada pelas autoridades e órgãos competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para o alcançar do objecto da sociedade, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de qualquer outra empresa, independentemente do seu objecto social, ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Global Harvester Holdings Mauritius, Limited;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.416.666,00MT (dois milhões, quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a CSB Holdings Ltd;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.416.667,00MT (dois milhões,
  28. Texto do artigo, página 14: quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33,3(3)% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Holistic Agricultural Investment Group Mauritius (LTD) - (HAIG)
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de capital)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com os termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rareado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos junto de outro sócio ou de outra fonte alternativa de financiamento.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, ou disponibilizar as suas quotas para terceiros, deve antes comunicar, à sociedade e aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) No caso da alienação ou disposição de quotas, o sócio vendedor, deverá notificar a sociedade e seus sócios, por escrito, com um pré-aviso de pelo menos trinta dias, relativamente à data em que pretende executar a venda.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) A notificação indicará (i) nome do potencial comprador, (ii) o valor propostos, termos e condições de pagamento oferecidos e (iii) resumo de quaisquer outros termos relativos à venda.
  44. Número ou marcador, página 14: Cinco) A notificação deve ser enviada para o endereço físico da sociedade e para os endereços de email facultados pelos sócios ou seus representantes.
  45. Número ou marcador, página 14: Seis) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a
  46. Texto do artigo, página 15: todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não pretender usar o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota e informará aos restantes sócios sobre os dados do terceiro a quem a quota foi transmitida.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular; b)Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem acordo dos restantes sócios;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  58. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: Órgãos da sociedade, eleição e mandatos
  61. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 15: b) A administração;
  64. Número ou marcador, página 15: c) O fiscal único.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Formas de deliberação)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações,
  70. Texto do artigo, página 15: quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entender conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da competência da assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 15: As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo a totalidade do capital social:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 15: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
  90. Número ou marcador, página 15: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
  91. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  92. Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 15: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
  94. Número ou marcador, página 15: j) Atribuição de aumentos salariais;
  95. Número ou marcador, página 15: k) Designação e destituição de administradores;
  96. Número ou marcador, página 15: l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  97. Número ou marcador, página 15: m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 15: n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  99. Número ou marcador, página 15: o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações; p)Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas; q)Concessão ou obtenção financiamentos;
  100. Número ou marcador, página 15: r) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
  106. Número ou marcador, página 15: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 15: b) O local, dia e hora da reunião;
  108. Número ou marcador, página 15: c) A espécie da reunião;
  109. Número ou marcador, página 15: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 15: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda,
  112. Texto do artigo, página 16: nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira, por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira ou procuração dirigida ao presidente da mesa.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 16: (Sócios residentes ou domiciliados no estrangeiro)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio residente ou domiciliado no estrangeiro deve comunicar à sociedade a identificação completa da pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade, bem como as notificações e citações relativas a processos administrativos e judiciais, em que, na qualidade de sócio, seja parte.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Mesmo residente ou domiciliado no estrangeiro, considera-se devidamente notificado este sócio a partir da data da comunicação da ocorrência feita pela sociedade à pessoa pelo mesmo credenciada.
  127. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do conselho de administração
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número mínimo de três administradores.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (2) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) A cada sócio detentor de 33,3(3)% do capital sócia compete, com exclusividade, a nomeação, substituição ou remoção de um administrador da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sobre a assembleia recai a obrigação de aprovar a decisão de cada um dos sócios em nomear, substitui ou remover o administrador por si indicado.
  134. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Mediante aprovação da assembleia geral, constituir mandatários para determinados actos.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos administradores poderá convocar uma reunião da administração, devendo tal convocatória ser feita com um préaviso de pelo menos dez dias úteis.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) O quórum para a deliberação da administração é de dois administradores.
  143. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração, com o consentimento da maioria dos directores, poderá votar em:
  144. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer acordo de financiamento excedendo os vinte mil Dólares americanos;
  145. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer dispêndio de capital excedendo os dez mil Dólares americanos;
  146. Número ou marcador, página 16: c) Quauer dispêndio em obtenção de serviços de assessoria excedendo os dez mil Dólares americanos.
  147. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração reúne informalmente ou sempre que notificada por qualquer dos administradores; e as actas das reuniões deverão ser lavradas e legalizadas em cartório notarial.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, aqui incluindo assinatura de qualquer representante a quem um ou mais directores tenham conferido poderes específicos, por meio de procuração, devendo sempre serem duas assinaturas;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas.
  153. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nomeado, o fiscal único será remunerado nos termos que vier a ser deliberado pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Pela extinção do objecto, pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto, se não for deliberada a alteração do objecto num prazo de 45 dias; e)Quando a situação líquida da sociedade seja inferior à metade do valor do capital social;
  176. Número ou marcador, página 17: f) Pela falência;
  177. Número ou marcador, página 17: g) Pela fusão com outras sociedades;
  178. Número ou marcador, página 17: h) Pela sentença que determine a dissolução.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Em todo o omisso, a vida societária será regida de acordo e nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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