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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759903, uma entidade
Texto do artigo · p. 17 denominada, Farmacia Cidreira – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Rehana Mamade Mussa Gafar, casada com o senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar,em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, residente no bairro Maiaia, Distrito Municipal Nacala Porto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de material medico sirurgicos, cadeiras de rodas, máquinas e equipamentos hospitalres, serviços de diversas urgências e produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Mamade Mussa Gafar. Que desde ja fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759903, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 17: denominada, Farmacia Cidreira – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Rehana Mamade Mussa Gafar, casada com o senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar,em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, residente no bairro Maiaia, Distrito Municipal Nacala Porto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de material medico sirurgicos, cadeiras de rodas, máquinas e equipamentos hospitalres, serviços de diversas urgências e produtos cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Mamade Mussa Gafar. Que desde ja fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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