Farmácia Vilankulo, Limitada

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Farmácia Vilankulo, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois a sociedade Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Maputo, sob Número de Entidade Legal 100926938, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por efeito da morte do socio único Jamal Ismael, deliberaram em transfomar a sociedade em sociedade por quotas e bem assim, proceder à alteração integral do seu pacto social, que passa a terá a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vilankulo, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, Vilankulo-Sede, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda a retalho e a grosso, de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento de actividade de saúde pública e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer- se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela administração, composta por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores, poderão, dentro das suas competências, constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois a sociedade Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Maputo, sob Número de Entidade Legal 100926938, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por efeito da morte do socio único Jamal Ismael, deliberaram em transfomar a sociedade em sociedade por quotas e bem assim, proceder à alteração integral do seu pacto social, que passa a terá a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vilankulo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, Vilankulo-Sede, na província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda a retalho e a grosso, de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de actividade de saúde pública e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer- se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela administração, composta por pelo menos dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores, poderão, dentro das suas competências, constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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