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Texto do artigo · p. 19 Flash Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852474, uma entidade denominada Flash Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, previstos no artigo 90 e 92 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Mauro Leonel José Timane, casado, filho de António Timane e de Rosa Natércia José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367966A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 117535665;
Texto do artigo · p. 19 Muiveque Juma Abdul Rachide Timane, casada, maior, filha de Juma Abdul Rachide e de Etelvina Paulino Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100639531S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 111916101.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Flash Papelaria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede social no bairro Chamissava – Distrito Municipal KaTembe,
Texto do artigo · p. 19 quarteirã 5, casa 25, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria em diferentes áreas de especialização nomeadamente: Sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestão em diferentes áreas de papelaria, informática, compra e venda de materiais de consumíveis de escritório, gráfica e serviços de anúncio de classificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mauro Leonel José Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento); e
Número ou marcador · p. 19 b) Muiveque Juma Abdul Rachide Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá, por deliberação expressa da assembleia geral, alterar subsequentemente o pacto social para que se observem as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mauro Leonel José Timane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Anualmente será efectuado o relatório e balanço de contas com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique, quanto a matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Foro)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de litígios emergentes do presente Contrato de Sociendade, é eleito o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como o foro competente para dirimir os conflitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato, entra em vigor imediatamente, após a sua aprovação e publicação.
Texto do artigo · p. 19 Mapuyto, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Flash Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852474, uma entidade denominada Flash Papelaria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, previstos no artigo 90 e 92 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Mauro Leonel José Timane, casado, filho de António Timane e de Rosa Natércia José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367966A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 117535665;
  6. Texto do artigo, página 19: Muiveque Juma Abdul Rachide Timane, casada, maior, filha de Juma Abdul Rachide e de Etelvina Paulino Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100639531S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 111916101.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flash Papelaria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede social no bairro Chamissava – Distrito Municipal KaTembe,
  14. Texto do artigo, página 19: quarteirã 5, casa 25, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria em diferentes áreas de especialização nomeadamente: Sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestão em diferentes áreas de papelaria, informática, compra e venda de materiais de consumíveis de escritório, gráfica e serviços de anúncio de classificados.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Mauro Leonel José Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento); e
  26. Número ou marcador, página 19: b) Muiveque Juma Abdul Rachide Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá, por deliberação expressa da assembleia geral, alterar subsequentemente o pacto social para que se observem as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mauro Leonel José Timane.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Anualmente será efectuado o relatório e balanço de contas com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique, quanto a matéria aplicável.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Foro)
  51. Texto do artigo, página 19: Em caso de litígios emergentes do presente Contrato de Sociendade, é eleito o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como o foro competente para dirimir os conflitos.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 19: O presente contrato, entra em vigor imediatamente, após a sua aprovação e publicação.
  55. Texto do artigo, página 19: Mapuyto, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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