Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo

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Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo

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Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação Associação Provincial de Ciclismo da Cidade
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, é uma pessoa colectiva, de natureza social, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover regularmente e dirigir a prática do ciclismo na cidade de Maputo em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecer e manter relações com os clubes/equipas suas filiadas e as congéneres associações e núcleos filiados na Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), bem como outras agremiações desportivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a sua filiação na FMC e outros organismos desportivos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar o ciclismo da cidade de Maputo, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar, perante o Estado e perante a Federação Moçambicana de Ciclismo, os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar a realização de torneios oficiais e participar neles, dando colaboração aos clubes/equipas e atletas que neles participam;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar anualmente campeonatos na cidade e outras provas consideradas convenientes para a massificação ao desenvolvimento do ciclismo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 2 a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica e administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos, quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou no impedimento pelo seu substituto legal e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 3 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução, tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é regulamentado pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Agosto de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação Associação Provincial de Ciclismo da Cidade
  5. Texto do artigo, página 1: de Maputo, é uma pessoa colectiva, de natureza social, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Promover regularmente e dirigir a prática do ciclismo na cidade de Maputo em todas as suas vertentes;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer e manter relações com os clubes/equipas suas filiadas e as congéneres associações e núcleos filiados na Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), bem como outras agremiações desportivas;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a sua filiação na FMC e outros organismos desportivos nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Representar o ciclismo da cidade de Maputo, dentro e fora do país;
  14. Número ou marcador, página 2: e) Representar, perante o Estado e perante a Federação Moçambicana de Ciclismo, os interesses dos seus filiados;
  15. Número ou marcador, página 2: f) Organizar a realização de torneios oficiais e participar neles, dando colaboração aos clubes/equipas e atletas que neles participam;
  16. Número ou marcador, página 2: g) Organizar anualmente campeonatos na cidade e outras provas consideradas convenientes para a massificação ao desenvolvimento do ciclismo na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) São categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação; e
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
  42. Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Decidir a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica e administra o funcionamento da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  72. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação em todos os fora;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos, quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou no impedimento pelo seu substituto legal e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  87. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  89. Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e das actividades sociais;
  91. Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  93. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é regulamentado pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2022.
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