Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
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Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
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- Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação Associação Provincial de Ciclismo da Cidade
- Texto do artigo, página 1: de Maputo, é uma pessoa colectiva, de natureza social, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover regularmente e dirigir a prática do ciclismo na cidade de Maputo em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer e manter relações com os clubes/equipas suas filiadas e as congéneres associações e núcleos filiados na Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), bem como outras agremiações desportivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a sua filiação na FMC e outros organismos desportivos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar o ciclismo da cidade de Maputo, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar, perante o Estado e perante a Federação Moçambicana de Ciclismo, os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar a realização de torneios oficiais e participar neles, dando colaboração aos clubes/equipas e atletas que neles participam;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar anualmente campeonatos na cidade e outras provas consideradas convenientes para a massificação ao desenvolvimento do ciclismo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 2: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Decidir a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica e administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação em todos os fora;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos, quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou no impedimento pelo seu substituto legal e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é regulamentado pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2022.
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