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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GCH Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845214, uma entidade denominada GCH Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: James Scott Davidson Dey, natural de Itália, de nacionalidade italiana, residente ocasionalmente em Maputo, portador do Passaporte n.° YB8950647, emitido pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale da Itália , a 1 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105248172N, emitido a 22 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GCH Projects, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 746,1 º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, intermediação, gestão imobiliária, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios James Scott Davidson Dey com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social e Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano com o valor de duzentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem .
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituirem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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