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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Geomec Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856569, uma entidade denominada Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa
- Texto do artigo, página 21: n.º 382 1.º andar, flat 4, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110101069694B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 101445267.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Celso Nicolau César Cumbe, Casado com Linda Faustina João Cumbe em regime de separação de Bens adquiridos , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central Avenida Emília Daússe, casa n.º 382 1º andar flat 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100771170A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 105586825.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: César Domingos Cumbe Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.° 382, 1º andar flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101667175B, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 116958791.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 382, 1º andar flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 21: c) Paineis solares e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Matérial eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) Peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: h) Mecânica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil de meticais), encontrando-se devidido em Tres quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertecente ao sócio Nelio Domingos Cesar Cumbe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Celso Nicolau Cesar Cumbe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertecente ao sócio, Cesar Domingos Cumbe Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelio Domingos Cesar Cumbe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
- Texto do artigo, página 22: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É Vedado ao Administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição finais e transitórios)
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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