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Texto do artigo · p. 21 Geomec Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856569, uma entidade denominada Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa
Texto do artigo · p. 21 n.º 382 1.º andar, flat 4, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110101069694B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 101445267.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Celso Nicolau César Cumbe, Casado com Linda Faustina João Cumbe em regime de separação de Bens adquiridos , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central Avenida Emília Daússe, casa n.º 382 1º andar flat 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100771170A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 105586825.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: César Domingos Cumbe Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.° 382, 1º andar flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101667175B, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 116958791.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 382, 1º andar flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 21 c) Paineis solares e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Matérial eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 e) Peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 h) Mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil de meticais), encontrando-se devidido em Tres quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertecente ao sócio Nelio Domingos Cesar Cumbe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Celso Nicolau Cesar Cumbe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertecente ao sócio, Cesar Domingos Cumbe Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelio Domingos Cesar Cumbe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
Texto do artigo · p. 22 delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É Vedado ao Administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 22 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Geomec Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856569, uma entidade denominada Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa
  5. Texto do artigo, página 21: n.º 382 1.º andar, flat 4, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110101069694B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 101445267.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Celso Nicolau César Cumbe, Casado com Linda Faustina João Cumbe em regime de separação de Bens adquiridos , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central Avenida Emília Daússe, casa n.º 382 1º andar flat 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100771170A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 105586825.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro: César Domingos Cumbe Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.° 382, 1º andar flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101667175B, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 116958791.
  8. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 382, 1º andar flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Paineis solares e energias renováveis;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Matérial eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Peças e acessórios de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 21: g) Venda e aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 21: h) Mecânica.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil de meticais), encontrando-se devidido em Tres quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertecente ao sócio Nelio Domingos Cesar Cumbe;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Celso Nicolau Cesar Cumbe;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertecente ao sócio, Cesar Domingos Cumbe Júnior.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelio Domingos Cesar Cumbe.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
  44. Texto do artigo, página 22: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) É Vedado ao Administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Disposição finais e transitórios)
  55. Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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