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- Texto do artigo, página 22: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Estêvão Jorge Chiteve
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, de folhas noventa e dois verso a folhas noventa e quatro, no livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Estêvão Jorge Chiteve, de então setenta anos de idade, no estado civil que era
- Texto do artigo, página 22: casado sob regime de comunhão de adquiridos com Madalena Mónica Alberto, com última residência habitual em Machanga.
- Texto do artigo, página 22: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, Rute Estévão Chiteve, Justina Estêvão Jorge Chiteve Thombokwa Estêvão Chiteve, solteiros maiores, residentes na Matola e cônjuge sobreviva acima mencionada e residente na Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança.
- Texto do artigo, página 22: Que da herança fazem parte todos bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias em nome do de cujo.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
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