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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Holding Company, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da sociedade Holding Company, Limitada, sita na cidade de Vilankulo, com o capital social no valor de 5.000,00 MT, registada junto da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, secção do Registo das Entidades Legais sob o n.º 1280, sob a deliberação da alteração dos artigos primeiro, quarto e sexto, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lodge 12, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota com o valor nominal de 4.750,00 MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Lodge 12, Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Uwe Joachim Krupke.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por dois (2) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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