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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: HR Manutenção e Construção Universo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850455 uma entidade denominada, HR Manutenção e Construção Universo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Hugo Rivelo Ávila, maior, de 54 anos, casado com Odelinda Pineiro Mora sob comunhão de bens, natural andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K 737925, de 9 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da República de Cuba;
- Texto do artigo, página 22: Ezequiel Suade Zeferino Dias, viúvo, natural de Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machauchau Mulotana em Boane, quarteirão 12, casa n.º 687, em Maputo província.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de HR Manutenção e Construção Universo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Machauchau Mulotana em Boane, quarteirão 12 casa n.º 687, em Maputo província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestar serviços de manutenção de edifícios; e
- Número ou marcador, página 23: b) Construção civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% de cada sócio, pertencente ao sócio Hugo Rivelo Ávila, representativa de ciquenta por cento do capital social e ao sócio Ezequiel Suade Zeferino Dias, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Rivelo Ávila, que desde já fica nomeado Administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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