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- Texto do artigo, página 25: Limitless VR, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816907 uma entidade denominada, Limitless VR, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Lurdes Manuel Barroso de Castro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 20 de Junho de 2018, pela República de Moçambique, casada com Osvaldo Paulo de Castro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340867B, emitido a 11 de Janeiro de 2018, em regime de comunhão geral de bens, ambos com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene.
- Texto do artigo, página 25: José Júlio Fernando Dias Torres, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual em Avenida Zedequias Manganhele n.º 320, quarteirão 43, Matola A, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403305N, emitido a 17 de Maio de 2022, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Limitless VR, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 25: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 25: o exercício de actividades de entretenimento usando novas tecnologias, incluindo realidade virtual, vídeos 3D, 5D e mais. Projecções em espaços públicos e privados, eventos diurnos e nocturnos, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 25: actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 450.000MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente a Lurdes Manuel Barroso de Castro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao José Júlio Fernando Dias Torres.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização das quotas só é permitida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, cuja avaliação seja realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade. A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do Balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 26: dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração ou os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei expressamente indicar:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios e do capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei assim o obrigue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica nomeada como administradora a senhora Lurdes Manuel Barroso de Castro até a primeira assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação de reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores reúnem-se informalmente, sempre que necessário e convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou qualquer documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O quórum para as reuniões dos administradores considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações dos administradores serão lavradas em livro de actas apropriado para o efeito e assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 26: a) Qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Gerente;
- Número ou marcador, página 26: c) Procurador nos termos do mandato conferido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os Sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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