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Texto do artigo · p. 27 Moçambique Geradores e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101505731, uma sociedade denominada Moçambique Geradores e Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moçambique Geradores e Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, quarteirão 11, casa n.º 414. Sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 27 d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos; e)Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) Montagem e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Zefanias Cubasse;
Número ou marcador · p. 27 b) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zefanias Sebastião Cubasse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moçambique Geradores e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101505731, uma sociedade denominada Moçambique Geradores e Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Geradores e Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, quarteirão 11, casa n.º 414. Sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Instalação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos; e)Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 27: f) Montagem e reparação de ar condicionados.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Zefanias Cubasse;
  19. Número ou marcador, página 27: b) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zefanias Sebastião Cubasse.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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