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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moçambique Geradores e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101505731, uma sociedade denominada Moçambique Geradores e Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Geradores e Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, quarteirão 11, casa n.º 414. Sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 27: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos; e)Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: f) Montagem e reparação de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Zefanias Cubasse;
- Número ou marcador, página 27: b) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zefanias Sebastião Cubasse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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