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Texto do artigo · p. 27 Modas Muslim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101797023, foi constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 28 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Modas Muslim - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento n.°277, andar rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Publicidade, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 28 c) Logística;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 28 h) Fornecimento de programas e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 28 a) Vestuários, calcados, e acessórios; b)Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Produtos de ferragens e ferramentas; d)Material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) Artigos de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 28 f) Computadores, eletrodomésticos e outros;
Número ou marcador · p. 28 g) Mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 28 h) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e grência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período contabilísticodeve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Modas Muslim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101797023, foi constituída uma sociedade comercial por
  3. Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Modas Muslim - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento n.°277, andar rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Publicidade, marketing e actividades culturais;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Serviços gráficos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Logística;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Organização e decoração de eventos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria científica e técnicas similares n.e;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento de programas e serviços informáticos.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Vestuários, calcados, e acessórios; b)Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Produtos de ferragens e ferramentas; d)Material de construção e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 28: e) Artigos de canalização e aquecimento;
  27. Número ou marcador, página 28: f) Computadores, eletrodomésticos e outros;
  28. Número ou marcador, página 28: g) Mobiliário e equipamento diverso;
  29. Número ou marcador, página 28: h) Produtos novos não especificados.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e grência)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdito.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O período contabilísticodeve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Situações omissas)
  61. Texto do artigo, página 28: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  63. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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