Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101735826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dane de Henriques de Almeida Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Ilha de Mocambique, natural de Chinde, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100445804Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a doze de Novembro de dois mil e vinte, pelo presente instrumento, celebra entre si, o contrato de sociedade unipessoal, sujeito por acordo do sócio único à alterações e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município da cidade da Ilha de Mocambique, no posto administrativo do Lumbo, na comunidade de Nahavara.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Nahavara, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Campismo;
Número ou marcador · p. 30 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 30 c) Passeio de barco e pesca desportiva; e
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Dane de Henriques de Almeida Mário, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais); e b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso do sócio mostrar desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Dane de Henriques de Almeida Mário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, podera reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Nahavara, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos ao presentecontrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 8 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101735826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dane de Henriques de Almeida Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Ilha de Mocambique, natural de Chinde, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100445804Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a doze de Novembro de dois mil e vinte, pelo presente instrumento, celebra entre si, o contrato de sociedade unipessoal, sujeito por acordo do sócio único à alterações e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município da cidade da Ilha de Mocambique, no posto administrativo do Lumbo, na comunidade de Nahavara.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade Nahavara, Limitada tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Campismo;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Restauração;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Passeio de barco e pesca desportiva; e
  13. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Dane de Henriques de Almeida Mário, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais); e b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso do sócio mostrar desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Dane de Henriques de Almeida Mário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, podera reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade Nahavara, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por deliberação do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ao presentecontrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.