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Texto do artigo · p. 31 Ntheko, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101701433, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntheko, Limitada, constituída entre o sócio: Breslau Luís da Conceição Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Abril de 2018 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome de Ntheko, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de carga, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 b) Logística;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividade de armazenagem e embalagens;
Número ou marcador · p. 31 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 f) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 31 g) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 h) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 31 i) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 31 k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 31 l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 m) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 31 n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 31 o) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 31 p) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 q) Comercio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
Número ou marcador · p. 31 s) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 31 t) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 31 u) Aluguer de som e aparelhagem;
Número ou marcador · p. 31 v) Aluguer de máquinas e equipamentos para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 31 w) Fornecimento de material de escritório;
Texto do artigo · p. 31 x) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 y) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 z) Comércio de insumos agrícolas e veterinários; aa) Serviços de catering e ornamentação de eventos; bb) Venda de bebidas alcoólicas;
Texto do artigo · p. 31 cc) Oficina e serralharia mecânica;
Texto do artigo · p. 31 dd) Residencial; ee) Venda de produtos alimentares e cosméticos; ff) Serviços de car wash; gg) Jardinagem; hh)Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócio acordar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota única de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Breslau Luís da Conceição Maria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que o sócio assim o decida, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio que fixarão os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito da sócia não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerido pelo sócio, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio com relação ao ponto dois, decidiu-se designar a INDICAR como administrador e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade e o remanescente serão distribuídos entre a sócia e seus representantes legais de acordo com as politicas internas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
Número ou marcador · p. 32 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. A Consevadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ntheko, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101701433, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntheko, Limitada, constituída entre o sócio: Breslau Luís da Conceição Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Abril de 2018 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de Ntheko, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de carga, pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Logística;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Actividade de armazenagem e embalagens;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Obras hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Fundações e captação de águas;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Manutenção e pintura de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 31: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 31: l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  28. Número ou marcador, página 31: m) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
  29. Número ou marcador, página 31: n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  30. Número ou marcador, página 31: o) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 31: p) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 31: q) Comercio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 31: r) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
  34. Número ou marcador, página 31: s) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  35. Número ou marcador, página 31: t) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  36. Número ou marcador, página 31: u) Aluguer de som e aparelhagem;
  37. Número ou marcador, página 31: v) Aluguer de máquinas e equipamentos para diversas actividades;
  38. Número ou marcador, página 31: w) Fornecimento de material de escritório;
  39. Texto do artigo, página 31: x) Instalação eléctrica;
  40. Número ou marcador, página 31: y) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  41. Número ou marcador, página 31: z) Comércio de insumos agrícolas e veterinários; aa) Serviços de catering e ornamentação de eventos; bb) Venda de bebidas alcoólicas;
  42. Texto do artigo, página 31: cc) Oficina e serralharia mecânica;
  43. Texto do artigo, página 31: dd) Residencial; ee) Venda de produtos alimentares e cosméticos; ff) Serviços de car wash; gg) Jardinagem; hh)Fornecimento de material informático.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócio acordar.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
  48. Texto do artigo, página 31: Uma quota única de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Breslau Luís da Conceição Maria.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  51. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementos)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que o sócio assim o decida, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio que fixarão os juros e as condições de reembolso.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito da sócia não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Administração ou gestão da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerido pelo sócio, por deliberação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio com relação ao ponto dois, decidiu-se designar a INDICAR como administrador e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  72. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade e o remanescente serão distribuídos entre a sócia e seus representantes legais de acordo com as politicas internas.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  81. Número ou marcador, página 32: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
  82. Número ou marcador, página 32: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 32: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 32: Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. A Consevadora, Ilegível.
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