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- Texto do artigo, página 31: Ntheko, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101701433, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntheko, Limitada, constituída entre o sócio: Breslau Luís da Conceição Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Abril de 2018 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de Ntheko, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de carga, pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 31: b) Logística;
- Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividade de armazenagem e embalagens;
- Número ou marcador, página 31: e) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 31: g) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: h) Fundações e captação de águas;
- Número ou marcador, página 31: i) Manutenção e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 31: l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: m) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 31: n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 31: o) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 31: p) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: q) Comercio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: r) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
- Número ou marcador, página 31: s) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 31: t) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 31: u) Aluguer de som e aparelhagem;
- Número ou marcador, página 31: v) Aluguer de máquinas e equipamentos para diversas actividades;
- Número ou marcador, página 31: w) Fornecimento de material de escritório;
- Texto do artigo, página 31: x) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 31: y) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: z) Comércio de insumos agrícolas e veterinários; aa) Serviços de catering e ornamentação de eventos; bb) Venda de bebidas alcoólicas;
- Texto do artigo, página 31: cc) Oficina e serralharia mecânica;
- Texto do artigo, página 31: dd) Residencial; ee) Venda de produtos alimentares e cosméticos; ff) Serviços de car wash; gg) Jardinagem; hh)Fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócio acordar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: Uma quota única de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Breslau Luís da Conceição Maria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que o sócio assim o decida, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio que fixarão os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito da sócia não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerido pelo sócio, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio com relação ao ponto dois, decidiu-se designar a INDICAR como administrador e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade e o remanescente serão distribuídos entre a sócia e seus representantes legais de acordo com as politicas internas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
- Número ou marcador, página 32: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. A Consevadora, Ilegível.
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