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Texto do artigo · p. 32 Séptima, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101824500, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Séptima, Limitada, e tem a sua duração indeterminada, sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício de trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de materiais e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Agenciamento e intermediação de atletas;
Número ou marcador · p. 32 e) Promoção de eventos culturais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente constituído em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuídos por quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de vinte e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 33 e cinco por cento do capital social, pertencente a Angelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo, casada, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336857I, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 2, casa n.º 269, rua da Matola;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Paulo Sansão Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102699493S, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, somente com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 33 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de conflitos por conta da interpretação do estatuto os sócios deveram sentar-se com um jurista independente como árbitro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Séptima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101824500, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Séptima, Limitada, e tem a sua duração indeterminada, sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) O exercício de trabalhos de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Venda de materiais e equipamentos desportivos;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento e intermediação de atletas;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Promoção de eventos culturais.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente constituído em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuídos por quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de vinte e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a noventa
  20. Texto do artigo, página 33: e cinco por cento do capital social, pertencente a Angelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo, casada, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336857I, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 2, casa n.º 269, rua da Matola;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Paulo Sansão Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102699493S, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, somente com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de conflitos por conta da interpretação do estatuto os sócios deveram sentar-se com um jurista independente como árbitro.
  32. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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