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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Stars Travel and Tours Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852873, uma entidade denominada Stars Travel and Tours Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Vishal Puri, solteiro, maior, natural de Moaradabad-Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º U0117104, de vinte de Maio de dois mil e dezanove, emitido em Lilongwe-Malawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Chirag Gordhanbhai Nebhwani, solteiro, maior, natural de Chandkheda Gandhinagar, Gijarat-Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2732438, de oito de Outubro de dois mil e treze, emitido em Ahmedabad-Índia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Akhilesh Kumar Mahendran, solteiro, maior, natural de Thodiyoor KeralaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2381242, de dez de Novembro de dois mil e dezassete, emitido em LilongweMalawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Mingwei Zheng, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1637121, de oito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido em Lilongwe-Malawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Stars Travel And Tours Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil trezentos setenta e dois, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) O sócio Vishal Puri, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) O sócio Chirag Gordhanbhai Nebhwani, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social
- Número ou marcador, página 34: c) O sócio Akhilesh Kumar Mahendran, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) O sócio Mingwei Zheng, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rohit Chhapera, que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de Gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício como o ano cívil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 34: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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