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Texto do artigo · p. 34 Xrglobal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101855635, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xrglobal Mozambique, Limitada, constituída ente: Joseph Bryan Crosswhite, de 49 anos de idade, nacionalidade americana, nascido a 16 de Outubro de 1973, natural de Louisiana USA, portador do passaporte número 642770893, emitido pelo Governo Americano a 9 de Março de 2021; Natalie Amber Miller, de 43 anos de idade, nacionalidade americana, nascida a 8 de Junho de 1979, natural de Virgínia USA, portadora do Passaporte n.º 545658686, emitido pelo Governo Americano a 8 de Fevereiro de 2016 e António Francisco, 25 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Novembro de 1997, natural de Iapala-Ribáuè, portador do Passaporte n.º AB0917525, emitido pela República de Moçambique, a 14 de Maio de 2021, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Xrglobal Mozambique, Limitada, com domicílio profissional na rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviço na área de transporte, agricultura e farmácia;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e assistência informática;
Número ou marcador · p. 35 d) Armazenamento e distribuição dos mais variados equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 35 i) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaboração de projectos, instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 35 k) Instalação de sistemas de rede informática.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital inicial da sociedade e de 100.000,00MT (cento mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Para o sócio Joseph Bryan Crosswhite tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 49,5 %; b)Para a sócia Natalie Amber Miller tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 49,5%; e
Número ou marcador · p. 35 c) Para o sócio António Francisco tem a quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com escritório e material de escritório.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade e fiscalização
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joseph Bryan Crosswhite, que poderá deliberar algumas decisões no interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócios poderá delegar tarefas e/ ou assinaturas mediante uma procuração autenticada pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigação com a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Joseph Bryan Crosswhite, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xrglobal Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101855635, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xrglobal Mozambique, Limitada, constituída ente: Joseph Bryan Crosswhite, de 49 anos de idade, nacionalidade americana, nascido a 16 de Outubro de 1973, natural de Louisiana USA, portador do passaporte número 642770893, emitido pelo Governo Americano a 9 de Março de 2021; Natalie Amber Miller, de 43 anos de idade, nacionalidade americana, nascida a 8 de Junho de 1979, natural de Virgínia USA, portadora do Passaporte n.º 545658686, emitido pelo Governo Americano a 8 de Fevereiro de 2016 e António Francisco, 25 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Novembro de 1997, natural de Iapala-Ribáuè, portador do Passaporte n.º AB0917525, emitido pela República de Moçambique, a 14 de Maio de 2021, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação da sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Xrglobal Mozambique, Limitada, com domicílio profissional na rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço na área de transporte, agricultura e farmácia;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e assistência informática;
  14. Número ou marcador, página 35: d) Armazenamento e distribuição dos mais variados equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 35: e) Procurment;
  16. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 35: i) Compra e venda de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 35: j) Elaboração de projectos, instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos e informáticos;
  19. Número ou marcador, página 35: k) Instalação de sistemas de rede informática.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital inicial da sociedade e de 100.000,00MT (cento mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Para o sócio Joseph Bryan Crosswhite tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 49,5 %; b)Para a sócia Natalie Amber Miller tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 49,5%; e
  25. Número ou marcador, página 35: c) Para o sócio António Francisco tem a quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1%.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com escritório e material de escritório.
  27. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade e fiscalização
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joseph Bryan Crosswhite, que poderá deliberar algumas decisões no interesse da empresa.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O sócios poderá delegar tarefas e/ ou assinaturas mediante uma procuração autenticada pela entidade competente.
  33. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigação com a sociedade
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Joseph Bryan Crosswhite, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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