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Texto do artigo · p. 5 BK Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BK Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração, importação e exportação de produtos e equipamento objecto da sua actividade e prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Ione Gargione Junqueira Binford; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sucharitha Rajendra Karanth.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados administradores da sociedade Ione Gargione Junqueira Binford e Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a
Texto do artigo · p. 6 respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BK Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BK Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração, importação e exportação de produtos e equipamento objecto da sua actividade e prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Ione Gargione Junqueira Binford; e
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sucharitha Rajendra Karanth.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  35. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  45. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 6: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados administradores da sociedade Ione Gargione Junqueira Binford e Bantwal Subraya Prabhu.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a
  62. Texto do artigo, página 6: respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  64. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. —
  82. Texto do artigo, página 6: O Notário Técnico, Ilegível.
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