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Texto do artigo · p. 6 Calla Lily Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 6 para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calla Lily Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Calla Lily Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chigamane, distrito de cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção e exploração do complexo turístico;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, bar e piscina; c)Aluguer de barcos de recreio, mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para a sócia Thalitha Humulani Mathebula, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, serão exercidas pelas sócias Thalitha Humulani Mathebula, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 7 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Calla Lily Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 6: para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calla Lily Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Calla Lily Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chigamane, distrito de cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Construção e exploração do complexo turístico;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, bar e piscina; c)Aluguer de barcos de recreio, mergulho e pesca desportiva;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para a sócia Thalitha Humulani Mathebula, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  23. Texto do artigo, página 7: e passivamente, serão exercidas pelas sócias Thalitha Humulani Mathebula, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  27. Texto do artigo, página 7: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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