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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Calla Lily Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas
- Texto do artigo, página 6: para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calla Lily Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Calla Lily Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chigamane, distrito de cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção e exploração do complexo turístico;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, bar e piscina; c)Aluguer de barcos de recreio, mergulho e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para a sócia Thalitha Humulani Mathebula, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, serão exercidas pelas sócias Thalitha Humulani Mathebula, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 7: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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