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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador de Província, o Reconhecimento Juridico da alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane abreviadamente (GDI), com sede no Bairro Balane 2, Municipio de Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Juntando ao pedido a acta da deliberação das alterações.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de um grupo que prossegue fins lícitos, e não lucrativos determinados possíveis, cujo acto de alteração dos estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos, do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane GDI.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 4 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de Marromeu
Texto do artigo · p. 1 Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, que aprova a Lei de Ordenamento do Território, o plano Distrital de Uso da Terra do distrito de Marromeu foi aprovado pelo Governo do distrito na sua sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, observando o estipulado no n.º 1, do Artigo 31, da Lei n.º 7/2007, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Marromeu, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território e do n.º 3 do Artigo 32 do seu respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º° 23/2008, de 1 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador de Província, o Reconhecimento Juridico da alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane abreviadamente (GDI), com sede no Bairro Balane 2, Municipio de Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, Juntando ao pedido a acta da deliberação das alterações.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de um grupo que prossegue fins lícitos, e não lucrativos determinados possíveis, cujo acto de alteração dos estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos, do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido a alteração dos estatutos do Grupo Desportivo de Inhambane GDI.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 4 de Dezembro de 2023. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  7. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO Ratificação do Plano Distrital do Uso da Terra do Distrito de Marromeu
  9. Texto do artigo, página 1: Concluído o processo de apreciação pública nos termos da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, que aprova a Lei de Ordenamento do Território, o plano Distrital de Uso da Terra do distrito de Marromeu foi aprovado pelo Governo do distrito na sua sessão Ordinária do Conselho de Coordenação, observando o estipulado no n.º 1, do Artigo 31, da Lei n.º 7/2007, de 18 de Julho.
  10. Texto do artigo, página 2: Nos termos do vertido no parágrafo anterior, ratifico o Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Marromeu, nos termos do n.º 2 do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território e do n.º 3 do Artigo 32 do seu respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º° 23/2008, de 1 de Julho.
  11. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 1 de Agosto
  12. Texto do artigo, página 2: de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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