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Texto do artigo · p. 5 GCS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031802, a Sociedade GCS Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade adopta a denominação GCS Mozambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane - 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 6 filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria hídrica, consultoria ambiental, consultoria para elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, fundações e capacitações de águas, engenharia e técnicas afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 6 e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, para o socio Andrew Clifford Johnstone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para a socia GCS Water & Environment (PTY) LTD, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Andrew Clifford Johnstone, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: GCS Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031802, a Sociedade GCS Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação GCS Mozambique, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane - 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais,
  6. Texto do artigo, página 6: filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria hídrica, consultoria ambiental, consultoria para elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial, fundações e capacitações de águas, engenharia e técnicas afins, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito
  17. Texto do artigo, página 6: e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e sete mil e quinhentos meticais, para o socio Andrew Clifford Johnstone e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para a socia GCS Water & Environment (PTY) LTD, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Andrew Clifford Johnstone, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: Omissões
  23. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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