Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
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Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 10 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035387, uma entidade denominada Gold Blocos Investimentos e Serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado,E tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Km18, parcela 217.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construçã; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 6: d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Composição do capital) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:Aytac Ozebek, de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U14240023, emitido aos 30 de Março de
- Texto do artigo, página 6: 2017, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) corresponente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ilker Kabagan, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U22100993, emitido aos 29 de Julho de 2019, residente no condomínio do zimpeto , com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ogun Yabanci,de nacionalidade turca, casado, portador do Passaporte n.º U20293777, emitido aos 17 de Julho de 2018, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ogun Yabanci, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Grupo Desportivo de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração e fins)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Grupo Desportivo de Inhambane, abreviadamente designado por GDI foi fundado em 6 de Maio de 1922. É uma colectividade dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que prossegue fins desportivos, recreativos e culturais e que se rege pelos presentes Estatutos e Regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O GDI tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo estabelecer filiais, delegações e outras formas de representação, quando e onde a Assembleia Geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Grupo Desportivo de Inhambane é composto exclusivamente pelos sócios, tem património e autonomia financeira própria proveniente da sua massa associativa e de parceiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais e oficiais do Clube (preto e branco), sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos quando necessário, cuja escolha compete à Direcção, apresentando-se, desde ja, a seguinte proposta de equipamentos principal e alternativos:
- Texto do artigo, página 6: Principal: Camisola branca com ventoinhas pretas,
- Texto do artigo, página 6: calção preto e meias brancas ou pretas.
- Texto do artigo, página 6: Alternativo:
- Texto do artigo, página 6: i. Camisola branca lisa, calção preto e meias brancas ou pretas; ii. Camisola preta lisa, calção branco e meias brancas ou pretas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O GDI tem a sua duração por tempo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores branca e preta e o símbolo representado por uma Gaivota ostentando o distintivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: O GDI tem por fins:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, organizar e promover a prática do desporto no clube;
- Número ou marcador, página 7: b) Proporcionar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar a prática do desporto no seio da comunidade a nível dos bairros;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar festas e obras de caridade ou beneficiação;
- Número ou marcador, página 7: e) Proporcionar orientação desportiva correcta e sã aos diferentes níveis etários, com maior incidência à juventude;
- Número ou marcador, página 7: f) Ocupar de forma salutar, os tempos livres dos jovens;
- Número ou marcador, página 7: g) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva se revelarem talentosos;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar auxílio moral aos associados que dele careçam e material sempre que as precondições económicofinanceiras assim o possibilitem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os símbolos do GDI são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Bandeira;
- Número ou marcador, página 7: b) O Emblema.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Bandeira do GDI é simbolizada pelas cores preta e branca, com o emblema do Clube no centro sobreposto a uniao das cores.
- Número ou marcador, página 7: Três) O emblema do Grupo Desportivo de Inhambane e formado por uma bola, cruzada pelas iniciais GDI, encimada por uma Gaivota de asas abertas, que suspende com as garras um “ Um Por Todos e Todos Por Um”, sobre um fundo azul, com um barco a vela.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser sócios do GDI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou não, independentemente da idade, sexo, raça, orientação política ou religiosa, que requeiram a sua admissão e se comprometam a cumprir os presentes estatutos e os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do sócio é por candidatura proposta à Direcção, avalizada por um sócio efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O GDI tem a seguinte classificação de sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: i. Atleta/estudante; ii. Normal; iii. Bronze; iv. Prata; v. Ouro; vi. Platina.
- Número ou marcador, página 7: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores;
- Número ou marcador, página 7: e) Menores/Juvenis;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: os indivíduos maiores de 18 anos, que contribuindo de diversas formas, nomeadamente, moral, material e/ou financeira, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Honorários: os indivíduos, colectividades ou entidades, que pelo valioso contributo, reconhecida dedicacao, serviços relevantes prestados ao GDI, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do Clube, entenda os distinguir com este título;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos: são todos aqueles que pelo valioso contributo ou pela sua reconhecida dedicação ao Clube, sejam dignos desta distinção;
- Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores: os indivíduos, colectividades, entidades empresariais ou de outra natureza, sócios ou estranhos ao GDI, que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos fins do Clube;
- Número ou marcador, página 7: e) Atletas: os indivíduos que nas diversas modalidades representam o Clube em competições desportivas internas e externas;
- Número ou marcador, página 7: f) Menores/Juvenis: os menores de 18 anos inscritos como sócios do GDI pelos seus pais, encarregados ou tutores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, assim como as distinções honoríficas, galardões e louvores a se outorgar por mérito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Distinções honoríficas e galardões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do GDI são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
- Número ou marcador, página 7: a) Sócio Platina;
- Número ou marcador, página 7: b) Sócio Ouro;
- Número ou marcador, página 7: c) Sócio Prata;
- Número ou marcador, página 7: d) Sócio Bronze;
- Número ou marcador, página 7: e) Sócio Honorário;
- Número ou marcador, página 7: f) Medalha de Mérito e Dedicação;
- Número ou marcador, página 7: g) Medalha de Honra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos de sócio honorário e de sócio de mérito podem ser atribuídos a pessoas estranhas ao Clube desde que lhes seja reconhecido exemplar comportamento moral e cívico ou, tratando-se de pessoas colectivas, lhes seja reconhecida irrepreensível conduta social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico, serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, em função da presente classificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Particpar e tomar parte nas deliberações e demais actos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para o exercício de cargos nos órgãos dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Deduzir oposição à admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube;
- Número ou marcador, página 7: f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade do Clube, que julgar necessário; g)Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o bom funcionamento do GDI; h)Inscrever os seus parentes ou tutelados, enquanto menores, como sócios, praticantes nas actividades desportivas, recreativas e culturais do Clube; i)Receber e usar as distinções honoríficas concedidas pelo GDI.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Honrar a qualidade de sócio, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do GDI, e adoptando comportamentos cívicos e ético-desportivos que contribuam para o engrandecimento do Clube;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foram eleitos e cumprir os mandatos, salvo escusa, devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do Clube e prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela coesão interna e defesa dos valores do GDI;
- Número ou marcador, página 7: g) Tratar com respeito os colaboradores do GDI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos sócios que violem os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, serão aplicadas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício do poder disciplinar, o Clube pode aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência – que consiste no mero reparo, por irregularidade leve cometida;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada – que se aplica nos casos em que não obstante a infracção cometida seja grave, se entenda estarem verificadas circunstâncias atenuantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária – que consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de sócio, por um período de até um ano;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão – que implica a perda da qualidade de sócio e a cessação definitiva de qualquer vínculo com o GDI.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por instrumento específico de regulamentação, serão definidos os procedimentos a observar na aplicação das medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O GDI realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Na Assembleia Geral, reside o poder supremo do GDI, e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, tendo em atenção o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano Social;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o orçamento anual do GDI;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
- Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar o valor da jóia e quota devida pelos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar ou não as decisões da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e quando solicitada pela Direcção do clube ou por pelo menos dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar conjuntamente com o secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral e substituí- lo nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Secretário lavrar as actas da Assembleia Geral e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais e dar andamento a todo o expediente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão que dirige, orienta e coordena todas as actividades do GDI de harmonia com os presentes Estatutos, Regulamentos e demais preceitos legais em vigor sobre o desporto a nível nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção do GDI:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do GDI, Regulamentos e Deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o GDI em todos actos solenes e em juízo;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar a gestão administrativa do GDI e de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar comissões específicas de carácter técnico-administrativo e sócio- -cultural;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à vida do GDI;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o seu relatório de gestão e contas anualmente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Preparar a realização das Assembleias Gerais do GDI;
- Número ou marcador, página 8: h) Nomear de entre os sócios efectivos, antigos atletas e outras pessoas de confiança, para cargos que não sejam de eleição, para executar trabalhos necessários ao GDI; i)Elaborar trimestralmente o balancete de contas do GDI, devendo ser afixado na vitrina do Clube.
- Número ou marcador, página 8: Três) Reuniões da Direcção do GDI:
- Texto do artigo, página 8: a)A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido ou, extraordinamente, sempre que haja necessidade, por convocatória do Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) A Direcção só se pode reunir com pelo menos um terço dos membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os presentes;
- Número ou marcador, página 8: c) A Direcção pode solicitar a presença do Presidente da Assembleia Geral nas suas reuniões, sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O GDI é administrado por uma Direcção composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente para a área desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 8: c) Um vice-presidente para a área administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Cinco vogais;
- Número ou marcador, página 8: f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da exclusiva competência do Presidente da Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)Orientar a acção de gestão da Direcção, convocar e dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear todos os colaboradores da Direcção de entre os que não são de eleição pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Delegar responsabilidades pelos diversos membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer os demais poderes que lhe são conferidos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que supervisiona as actividades de administração do GDI, visando garantir o exercício do mandato directivo, de conformidade com as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção do GDI;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar o parecer sobre o orçamento do GDI e fiscalizar o processo de execução de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Velar pela utilização racional dos meios à disposição do GDI;
- Número ou marcador, página 9: f) Intervir junto à Direcção sempre que considerar estar a ser prejudicado o património e posto em causa o prestígio e o bom nome do GDI;
- Número ou marcador, página 9: g) Solicitar sempre que necessário os livros de actas das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anualmente o informe sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o parecer relativo ao relatório e contas do exercício da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Reuniões do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal assiste às reuniões da Direcção sempre que esta solicite a sua participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é Composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pela imparcialidade e idoneidade das acções e pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECCÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão que dirime os conflitos emergentes da actividade desportiva, bem como procede ao enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício do seu poder decisório, os titulares do Conselho Jurisdicional são independentes, não recebendo ordens ou instruções de qualquer órgão social do Clube, devendo apenas obediência à Lei, aos presentes Estatutos e Regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre a interpretação e integração dos Estatutos e Regulamentos ou sobre situações não previstas por estes instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar apoio à Direcção na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
- Número ou marcador, página 9: d) Instruir os processos disciplinares para a decisão da Direcção, de acordo com o estipulado no presente Estatuto e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Encaminhar para a Assembleia Geral os recursos interpostos das decisões da Direcção do GDI.
- Texto do artigo, página 9: Qautro) Reuniões do Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver um assunto de relevância e urgência jurídica que mereça uma apreciação colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Às reuniões do Conselho Jurisdicional, a Direcção do Clube pode se fazer representar na qualidade de observador aos trabalhos da sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Jurisdicional;
- Texto do artigo, página 9: b)Comunicar formalmente e com a necessária antecedência ao Presidente da Direcção, sobre a convocação da reunião;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento das regras de ética jurídica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é incompatível com a qualidade de titular de outro, com excepção dos casos previstos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é ainda incompatível com o exercício de funções em outros clubes, em sociedades desportivas por estes promovidas e em sociedades comerciais ou outras entidades de que outro clube desportivo tenha sido fundador, directa ou indirectamente, salvo o estatuído no número seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica excluída da incompatibilidade fixada no número anterior o exercício de funções em clubes desportivos, quando não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer modalidade praticada pelo GDI.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o Clube relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Ficam excluídas das incompatibilidades fixadas no número anterior as relações comerciais estabelecidas no âmbito do patrocínio a qualquer das modalidades desportivas praticadas pelo Clube.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É expressamente vedada a concessão de empréstimos, adiantamentos ou créditos a membros dos órgãos sociais, efectuar pagamentos por conta deles e prestar garantias a obrigações por eles contraídas, salvo as despesas comprovadamente efectuadas ou a efectuar da responsabilidade do Clube.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Não é permitido o exercício de cargo em qualquer órgão social do GDI ao membro que se encontre em situação de incompatibilidade, sem que antes renuncie ao cargo ou função que a gera.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Os titulares dos órgãos sociais não são remunerados.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A inobservância ao preceituado nos números anteriores, considerando as excepções previstas, determina a perda automática de mandato e a impossibilidade de candidatura no mandato seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Renúncia dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A renúncia dos titulares dos órgãos sociais é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, só produzirá efeito com a proclamação da eleição dos sucessores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Revogação de mandatos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é revogável, individual ou colectivamente, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A revogação dos mandatos dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral por voto secreto, podendo serem usados meios electrónicos/ plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O processo para a destituição cessa quanto ao visado ou visados que entretanto renunciem, produzindo nesse caso a renúncia efeito imediato.
- Texto do artigo, página 10: SESSÃO V Das Eleições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais do GDI, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, com base no princípio do maior número de votos expressos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita de quatro em quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) O GDI estabelecerá, em Regulamento específico, as regras fundamentais e os procedimentos sobre o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e aplicações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As receitas do GDI classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São Receitas Ordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) A jóia de inscrição de sócio, a quota, o pagamento do cartão de identidade de sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos das competições desportivas;
- Número ou marcador, página 10: c) Juros e demais rendimentos de valores do GDI;
- Número ou marcador, página 10: d) Exploração de infra-estruturas e outras actividades de rendimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) São Receitas Extraordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) Donativos em dinheiro e/ou em bens para fins diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Subsídios para fins específicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Valores recebidos a título de multas e indemnizações;
- Número ou marcador, página 10: d) Produto de festas desportivo-culturais-recreativas, especialmente organizadas para esse fim;
- Número ou marcador, página 10: e) Rendimentos provenientes da aplicação de fundos ou de património do GDI;
- Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer outras receitas que sejam angariadas para fazer face às despesas de funcionamento do GDI.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A aplicação dos fundos deve ser transparente e obedecer aos objectivos para os quais foram gerados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É expressamente proibido aos sócios, proceder à angariação de patrocínios, donativos, organização de eventos em nome do GDI, sem prévia autorização da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As Despesas classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As Despesas Ordinárias são as que se cingem aos planos anuais e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As Despesas Extraordinárias são as apresentadas por propostas espécíficas, devidamente fundamentadas e que devem ser apreciadas e decididas em reunião da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 10: O ano económico do GDI coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação, fusão, dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) GDI poderá filiar-se em instituições associativas nacionais ou estrangeiras, desde que norteadas do espírito dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O GDI poderá fundir-se com outras agremiações, desde que sejam observadas as formalidades legais e se salvaguarde a sua denominação e não sejam alterados o emblema, as cores e o padrão do seu equipamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) O GDI só poderá ser dissolvido por vontade própria dos sócios desde que se reconheça a inviabilidade da sua existência, devendo, para o efeito, ser convocada uma Assembleia Geral na qual se faça representar um número de sócios efectivos, em plenitude de direitos, não inferior a dois terços e a deliberação seja aprovada por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção do GDI, a regulamentação dos presentes Estatutos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor e revogação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes Estatutos entram em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral, o reconhecimento pela entidade competente e a publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam revogados os anteriores Estatutos do GDI, publicados no Boletim da República, n.º 1, III Série, de 5 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 25 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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