Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada

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Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 10 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035387, uma entidade denominada Gold Blocos Investimentos e Serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado,E tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Km18, parcela 217.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construçã; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 6 d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Composição do capital) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:Aytac Ozebek, de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U14240023, emitido aos 30 de Março de
Texto do artigo · p. 6 2017, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) corresponente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ilker Kabagan, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U22100993, emitido aos 29 de Julho de 2019, residente no condomínio do zimpeto , com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ogun Yabanci,de nacionalidade turca, casado, portador do Passaporte n.º U20293777, emitido aos 17 de Julho de 2018, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ogun Yabanci, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Desportivo de Inhambane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, duração e fins)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Grupo Desportivo de Inhambane, abreviadamente designado por GDI foi fundado em 6 de Maio de 1922. É uma colectividade dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que prossegue fins desportivos, recreativos e culturais e que se rege pelos presentes Estatutos e Regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O GDI tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo estabelecer filiais, delegações e outras formas de representação, quando e onde a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Grupo Desportivo de Inhambane é composto exclusivamente pelos sócios, tem património e autonomia financeira própria proveniente da sua massa associativa e de parceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais e oficiais do Clube (preto e branco), sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos quando necessário, cuja escolha compete à Direcção, apresentando-se, desde ja, a seguinte proposta de equipamentos principal e alternativos:
Texto do artigo · p. 6 Principal: Camisola branca com ventoinhas pretas,
Texto do artigo · p. 6 calção preto e meias brancas ou pretas.
Texto do artigo · p. 6 Alternativo:
Texto do artigo · p. 6 i. Camisola branca lisa, calção preto e meias brancas ou pretas; ii. Camisola preta lisa, calção branco e meias brancas ou pretas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O GDI tem a sua duração por tempo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores branca e preta e o símbolo representado por uma Gaivota ostentando o distintivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Texto do artigo · p. 7 O GDI tem por fins:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, organizar e promover a prática do desporto no clube;
Número ou marcador · p. 7 b) Proporcionar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar a prática do desporto no seio da comunidade a nível dos bairros;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar festas e obras de caridade ou beneficiação;
Número ou marcador · p. 7 e) Proporcionar orientação desportiva correcta e sã aos diferentes níveis etários, com maior incidência à juventude;
Número ou marcador · p. 7 f) Ocupar de forma salutar, os tempos livres dos jovens;
Número ou marcador · p. 7 g) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva se revelarem talentosos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar auxílio moral aos associados que dele careçam e material sempre que as precondições económicofinanceiras assim o possibilitem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os símbolos do GDI são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 7 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Bandeira do GDI é simbolizada pelas cores preta e branca, com o emblema do Clube no centro sobreposto a uniao das cores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O emblema do Grupo Desportivo de Inhambane e formado por uma bola, cruzada pelas iniciais GDI, encimada por uma Gaivota de asas abertas, que suspende com as garras um “ Um Por Todos e Todos Por Um”, sobre um fundo azul, com um barco a vela.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser sócios do GDI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou não, independentemente da idade, sexo, raça, orientação política ou religiosa, que requeiram a sua admissão e se comprometam a cumprir os presentes estatutos e os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão do sócio é por candidatura proposta à Direcção, avalizada por um sócio efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O GDI tem a seguinte classificação de sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectivos: i. Atleta/estudante; ii. Normal; iii. Bronze; iv. Prata; v. Ouro; vi. Platina.
Número ou marcador · p. 7 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Patrocinadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Menores/Juvenis;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectivos: os indivíduos maiores de 18 anos, que contribuindo de diversas formas, nomeadamente, moral, material e/ou financeira, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Honorários: os indivíduos, colectividades ou entidades, que pelo valioso contributo, reconhecida dedicacao, serviços relevantes prestados ao GDI, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do Clube, entenda os distinguir com este título;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos: são todos aqueles que pelo valioso contributo ou pela sua reconhecida dedicação ao Clube, sejam dignos desta distinção;
Número ou marcador · p. 7 d) Patrocinadores: os indivíduos, colectividades, entidades empresariais ou de outra natureza, sócios ou estranhos ao GDI, que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos fins do Clube;
Número ou marcador · p. 7 e) Atletas: os indivíduos que nas diversas modalidades representam o Clube em competições desportivas internas e externas;
Número ou marcador · p. 7 f) Menores/Juvenis: os menores de 18 anos inscritos como sócios do GDI pelos seus pais, encarregados ou tutores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por Regulamento específico serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, assim como as distinções honoríficas, galardões e louvores a se outorgar por mérito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distinções honoríficas e galardões)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do GDI são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sócio Platina;
Número ou marcador · p. 7 b) Sócio Ouro;
Número ou marcador · p. 7 c) Sócio Prata;
Número ou marcador · p. 7 d) Sócio Bronze;
Número ou marcador · p. 7 e) Sócio Honorário;
Número ou marcador · p. 7 f) Medalha de Mérito e Dedicação;
Número ou marcador · p. 7 g) Medalha de Honra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos de sócio honorário e de sócio de mérito podem ser atribuídos a pessoas estranhas ao Clube desde que lhes seja reconhecido exemplar comportamento moral e cívico ou, tratando-se de pessoas colectivas, lhes seja reconhecida irrepreensível conduta social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por Regulamento específico, serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, em função da presente classificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Particpar e tomar parte nas deliberações e demais actos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para o exercício de cargos nos órgãos dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Deduzir oposição à admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 e) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade do Clube, que julgar necessário; g)Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o bom funcionamento do GDI; h)Inscrever os seus parentes ou tutelados, enquanto menores, como sócios, praticantes nas actividades desportivas, recreativas e culturais do Clube; i)Receber e usar as distinções honoríficas concedidas pelo GDI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Honrar a qualidade de sócio, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do GDI, e adoptando comportamentos cívicos e ético-desportivos que contribuam para o engrandecimento do Clube;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foram eleitos e cumprir os mandatos, salvo escusa, devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do Clube e prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pela coesão interna e defesa dos valores do GDI;
Número ou marcador · p. 7 g) Tratar com respeito os colaboradores do GDI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos sócios que violem os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício do poder disciplinar, o Clube pode aplicar as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência – que consiste no mero reparo, por irregularidade leve cometida;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada – que se aplica nos casos em que não obstante a infracção cometida seja grave, se entenda estarem verificadas circunstâncias atenuantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária – que consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de sócio, por um período de até um ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão – que implica a perda da qualidade de sócio e a cessação definitiva de qualquer vínculo com o GDI.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por instrumento específico de regulamentação, serão definidos os procedimentos a observar na aplicação das medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O GDI realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na Assembleia Geral, reside o poder supremo do GDI, e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, tendo em atenção o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano Social;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o orçamento anual do GDI;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar ou alterar o valor da jóia e quota devida pelos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar ou não as decisões da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e quando solicitada pela Direcção do clube ou por pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar conjuntamente com o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral e substituí- lo nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Secretário lavrar as actas da Assembleia Geral e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais e dar andamento a todo o expediente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão que dirige, orienta e coordena todas as actividades do GDI de harmonia com os presentes Estatutos, Regulamentos e demais preceitos legais em vigor sobre o desporto a nível nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direcção do GDI:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do GDI, Regulamentos e Deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o GDI em todos actos solenes e em juízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a gestão administrativa do GDI e de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar comissões específicas de carácter técnico-administrativo e sócio- -cultural;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à vida do GDI;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o seu relatório de gestão e contas anualmente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar a realização das Assembleias Gerais do GDI;
Número ou marcador · p. 8 h) Nomear de entre os sócios efectivos, antigos atletas e outras pessoas de confiança, para cargos que não sejam de eleição, para executar trabalhos necessários ao GDI; i)Elaborar trimestralmente o balancete de contas do GDI, devendo ser afixado na vitrina do Clube.
Número ou marcador · p. 8 Três) Reuniões da Direcção do GDI:
Texto do artigo · p. 8 a)A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido ou, extraordinamente, sempre que haja necessidade, por convocatória do Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) A Direcção só se pode reunir com pelo menos um terço dos membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os presentes;
Número ou marcador · p. 8 c) A Direcção pode solicitar a presença do Presidente da Assembleia Geral nas suas reuniões, sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O GDI é administrado por uma Direcção composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente para a área desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Um vice-presidente para a área administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 8 d) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Cinco vogais;
Número ou marcador · p. 8 f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da exclusiva competência do Presidente da Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Orientar a acção de gestão da Direcção, convocar e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear todos os colaboradores da Direcção de entre os que não são de eleição pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Delegar responsabilidades pelos diversos membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os demais poderes que lhe são conferidos nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que supervisiona as actividades de administração do GDI, visando garantir o exercício do mandato directivo, de conformidade com as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção do GDI;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar o parecer sobre o orçamento do GDI e fiscalizar o processo de execução de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar pela utilização racional dos meios à disposição do GDI;
Número ou marcador · p. 9 f) Intervir junto à Direcção sempre que considerar estar a ser prejudicado o património e posto em causa o prestígio e o bom nome do GDI;
Número ou marcador · p. 9 g) Solicitar sempre que necessário os livros de actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar anualmente o informe sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o parecer relativo ao relatório e contas do exercício da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Reuniões do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal assiste às reuniões da Direcção sempre que esta solicite a sua participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é Composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pela imparcialidade e idoneidade das acções e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECCÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão que dirime os conflitos emergentes da actividade desportiva, bem como procede ao enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício do seu poder decisório, os titulares do Conselho Jurisdicional são independentes, não recebendo ordens ou instruções de qualquer órgão social do Clube, devendo apenas obediência à Lei, aos presentes Estatutos e Regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre a interpretação e integração dos Estatutos e Regulamentos ou sobre situações não previstas por estes instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar apoio à Direcção na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
Número ou marcador · p. 9 d) Instruir os processos disciplinares para a decisão da Direcção, de acordo com o estipulado no presente Estatuto e respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Encaminhar para a Assembleia Geral os recursos interpostos das decisões da Direcção do GDI.
Texto do artigo · p. 9 Qautro) Reuniões do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver um assunto de relevância e urgência jurídica que mereça uma apreciação colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Às reuniões do Conselho Jurisdicional, a Direcção do Clube pode se fazer representar na qualidade de observador aos trabalhos da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Jurisdicional;
Texto do artigo · p. 9 b)Comunicar formalmente e com a necessária antecedência ao Presidente da Direcção, sobre a convocação da reunião;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelo cumprimento das regras de ética jurídica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é incompatível com a qualidade de titular de outro, com excepção dos casos previstos nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é ainda incompatível com o exercício de funções em outros clubes, em sociedades desportivas por estes promovidas e em sociedades comerciais ou outras entidades de que outro clube desportivo tenha sido fundador, directa ou indirectamente, salvo o estatuído no número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica excluída da incompatibilidade fixada no número anterior o exercício de funções em clubes desportivos, quando não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer modalidade praticada pelo GDI.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o Clube relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Ficam excluídas das incompatibilidades fixadas no número anterior as relações comerciais estabelecidas no âmbito do patrocínio a qualquer das modalidades desportivas praticadas pelo Clube.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É expressamente vedada a concessão de empréstimos, adiantamentos ou créditos a membros dos órgãos sociais, efectuar pagamentos por conta deles e prestar garantias a obrigações por eles contraídas, salvo as despesas comprovadamente efectuadas ou a efectuar da responsabilidade do Clube.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Não é permitido o exercício de cargo em qualquer órgão social do GDI ao membro que se encontre em situação de incompatibilidade, sem que antes renuncie ao cargo ou função que a gera.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os titulares dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A inobservância ao preceituado nos números anteriores, considerando as excepções previstas, determina a perda automática de mandato e a impossibilidade de candidatura no mandato seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Renúncia dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A renúncia dos titulares dos órgãos sociais é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, só produzirá efeito com a proclamação da eleição dos sucessores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Revogação de mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é revogável, individual ou colectivamente, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A revogação dos mandatos dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral por voto secreto, podendo serem usados meios electrónicos/ plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O processo para a destituição cessa quanto ao visado ou visados que entretanto renunciem, produzindo nesse caso a renúncia efeito imediato.
Texto do artigo · p. 10 SESSÃO V Das Eleições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais do GDI, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, com base no princípio do maior número de votos expressos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita de quatro em quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) O GDI estabelecerá, em Regulamento específico, as regras fundamentais e os procedimentos sobre o processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e aplicações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As receitas do GDI classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São Receitas Ordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia de inscrição de sócio, a quota, o pagamento do cartão de identidade de sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos das competições desportivas;
Número ou marcador · p. 10 c) Juros e demais rendimentos de valores do GDI;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração de infra-estruturas e outras actividades de rendimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) São Receitas Extraordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) Donativos em dinheiro e/ou em bens para fins diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios para fins específicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Valores recebidos a título de multas e indemnizações;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de festas desportivo-culturais-recreativas, especialmente organizadas para esse fim;
Número ou marcador · p. 10 e) Rendimentos provenientes da aplicação de fundos ou de património do GDI;
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer outras receitas que sejam angariadas para fazer face às despesas de funcionamento do GDI.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A aplicação dos fundos deve ser transparente e obedecer aos objectivos para os quais foram gerados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É expressamente proibido aos sócios, proceder à angariação de patrocínios, donativos, organização de eventos em nome do GDI, sem prévia autorização da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As Despesas classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As Despesas Ordinárias são as que se cingem aos planos anuais e respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As Despesas Extraordinárias são as apresentadas por propostas espécíficas, devidamente fundamentadas e que devem ser apreciadas e decididas em reunião da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 10 O ano económico do GDI coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação, fusão, dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) GDI poderá filiar-se em instituições associativas nacionais ou estrangeiras, desde que norteadas do espírito dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O GDI poderá fundir-se com outras agremiações, desde que sejam observadas as formalidades legais e se salvaguarde a sua denominação e não sejam alterados o emblema, as cores e o padrão do seu equipamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O GDI só poderá ser dissolvido por vontade própria dos sócios desde que se reconheça a inviabilidade da sua existência, devendo, para o efeito, ser convocada uma Assembleia Geral na qual se faça representar um número de sócios efectivos, em plenitude de direitos, não inferior a dois terços e a deliberação seja aprovada por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção do GDI, a regulamentação dos presentes Estatutos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor e revogação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os presentes Estatutos entram em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral, o reconhecimento pela entidade competente e a publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam revogados os anteriores Estatutos do GDI, publicados no Boletim da República, n.º 1, III Série, de 5 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 25 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 10 do mês de Outubro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105035387, uma entidade denominada Gold Blocos Investimentos e Serviços.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gold Blocos Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado,E tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Km18, parcela 217.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objetivo: a) venda e produção de blocos, pavês, lancis, b) venda de material de construçã; c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  9. Número ou marcador, página 6: d) aluguer, compra, venda e reparação de máquinas, e) gráfica e serigrafia; f) fabrico e fornecimento de betão; g) serviço de despacho aduaneiro, recursos humanos e contabilidade;h) venda de cereais; i) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Composição do capital) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:Aytac Ozebek, de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U14240023, emitido aos 30 de Março de
  11. Texto do artigo, página 6: 2017, residente no condomínio do Zimpeto, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) corresponente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ilker Kabagan, de nacionalidade turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U22100993, emitido aos 29 de Julho de 2019, residente no condomínio do zimpeto , com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social; Ogun Yabanci,de nacionalidade turca, casado, portador do Passaporte n.º U20293777, emitido aos 17 de Julho de 2018, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ogun Yabanci, que e desde já fica nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancarias
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 6: Grupo Desportivo de Inhambane
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração e fins)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O Grupo Desportivo de Inhambane, abreviadamente designado por GDI foi fundado em 6 de Maio de 1922. É uma colectividade dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que prossegue fins desportivos, recreativos e culturais e que se rege pelos presentes Estatutos e Regulamentos aprovados pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O GDI tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, podendo estabelecer filiais, delegações e outras formas de representação, quando e onde a Assembleia Geral julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) O Grupo Desportivo de Inhambane é composto exclusivamente pelos sócios, tem património e autonomia financeira própria proveniente da sua massa associativa e de parceiros.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adoptar as cores tradicionais e oficiais do Clube (preto e branco), sem prejuízo do uso de equipamentos alternativos quando necessário, cuja escolha compete à Direcção, apresentando-se, desde ja, a seguinte proposta de equipamentos principal e alternativos:
  24. Texto do artigo, página 6: Principal: Camisola branca com ventoinhas pretas,
  25. Texto do artigo, página 6: calção preto e meias brancas ou pretas.
  26. Texto do artigo, página 6: Alternativo:
  27. Texto do artigo, página 6: i. Camisola branca lisa, calção preto e meias brancas ou pretas; ii. Camisola preta lisa, calção branco e meias brancas ou pretas.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) O GDI tem a sua duração por tempo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores branca e preta e o símbolo representado por uma Gaivota ostentando o distintivo.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  31. Texto do artigo, página 7: O GDI tem por fins:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, organizar e promover a prática do desporto no clube;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Proporcionar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos seus associados;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar a prática do desporto no seio da comunidade a nível dos bairros;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Organizar festas e obras de caridade ou beneficiação;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Proporcionar orientação desportiva correcta e sã aos diferentes níveis etários, com maior incidência à juventude;
  37. Número ou marcador, página 7: f) Ocupar de forma salutar, os tempos livres dos jovens;
  38. Número ou marcador, página 7: g) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva se revelarem talentosos;
  39. Número ou marcador, página 7: h) Prestar auxílio moral aos associados que dele careçam e material sempre que as precondições económicofinanceiras assim o possibilitem.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Os símbolos do GDI são:
  43. Número ou marcador, página 7: a) A Bandeira;
  44. Número ou marcador, página 7: b) O Emblema.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A Bandeira do GDI é simbolizada pelas cores preta e branca, com o emblema do Clube no centro sobreposto a uniao das cores.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) O emblema do Grupo Desportivo de Inhambane e formado por uma bola, cruzada pelas iniciais GDI, encimada por uma Gaivota de asas abertas, que suspende com as garras um “ Um Por Todos e Todos Por Um”, sobre um fundo azul, com um barco a vela.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócios)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser sócios do GDI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou não, independentemente da idade, sexo, raça, orientação política ou religiosa, que requeiram a sua admissão e se comprometam a cumprir os presentes estatutos e os respectivos regulamentos.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do sócio é por candidatura proposta à Direcção, avalizada por um sócio efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 7: (Classificação)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O GDI tem a seguinte classificação de sócios:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: i. Atleta/estudante; ii. Normal; iii. Bronze; iv. Prata; v. Ouro; vi. Platina.
  56. Número ou marcador, página 7: b) Honorários;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Menores/Juvenis;
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por sócios:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Efectivos: os indivíduos maiores de 18 anos, que contribuindo de diversas formas, nomeadamente, moral, material e/ou financeira, estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Honorários: os indivíduos, colectividades ou entidades, que pelo valioso contributo, reconhecida dedicacao, serviços relevantes prestados ao GDI, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção do Clube, entenda os distinguir com este título;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos: são todos aqueles que pelo valioso contributo ou pela sua reconhecida dedicação ao Clube, sejam dignos desta distinção;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Patrocinadores: os indivíduos, colectividades, entidades empresariais ou de outra natureza, sócios ou estranhos ao GDI, que concorram para o reforço da base material e financeira necessária ao cumprimento dos fins do Clube;
  65. Número ou marcador, página 7: e) Atletas: os indivíduos que nas diversas modalidades representam o Clube em competições desportivas internas e externas;
  66. Número ou marcador, página 7: f) Menores/Juvenis: os menores de 18 anos inscritos como sócios do GDI pelos seus pais, encarregados ou tutores.
  67. Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, assim como as distinções honoríficas, galardões e louvores a se outorgar por mérito.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 7: (Distinções honoríficas e galardões)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do GDI são instituídas as seguintes distinções honoríficas:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Sócio Platina;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Sócio Ouro;
  73. Número ou marcador, página 7: c) Sócio Prata;
  74. Número ou marcador, página 7: d) Sócio Bronze;
  75. Número ou marcador, página 7: e) Sócio Honorário;
  76. Número ou marcador, página 7: f) Medalha de Mérito e Dedicação;
  77. Número ou marcador, página 7: g) Medalha de Honra.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos de sócio honorário e de sócio de mérito podem ser atribuídos a pessoas estranhas ao Clube desde que lhes seja reconhecido exemplar comportamento moral e cívico ou, tratando-se de pessoas colectivas, lhes seja reconhecida irrepreensível conduta social.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) Por Regulamento específico, serão definidos os direitos e deveres especiais dos sócios, em função da presente classificação.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos sócios)
  82. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Particpar e tomar parte nas deliberações e demais actos da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para o exercício de cargos nos órgãos dos corpos sociais;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de sócios;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Deduzir oposição à admissão de sócios;
  87. Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube;
  88. Número ou marcador, página 7: f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade do Clube, que julgar necessário; g)Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o bom funcionamento do GDI; h)Inscrever os seus parentes ou tutelados, enquanto menores, como sócios, praticantes nas actividades desportivas, recreativas e culturais do Clube; i)Receber e usar as distinções honoríficas concedidas pelo GDI.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios)
  91. Texto do artigo, página 7: São deveres dos sócios:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Honrar a qualidade de sócio, defendendo intransigentemente o prestígio e a dignidade do GDI, e adoptando comportamentos cívicos e ético-desportivos que contribuam para o engrandecimento do Clube;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente as quotas;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foram eleitos e cumprir os mandatos, salvo escusa, devidamente justificada;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do Clube e prossecução dos seus fins;
  97. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela coesão interna e defesa dos valores do GDI;
  98. Número ou marcador, página 7: g) Tratar com respeito os colaboradores do GDI.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 8: (Sanções disciplinares)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Aos sócios que violem os presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, serão aplicadas sanções disciplinares.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício do poder disciplinar, o Clube pode aplicar as seguintes sanções:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Advertência – que consiste no mero reparo, por irregularidade leve cometida;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada – que se aplica nos casos em que não obstante a infracção cometida seja grave, se entenda estarem verificadas circunstâncias atenuantes;
  105. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária – que consiste na interrupção do exercício de todos os direitos de sócio, por um período de até um ano;
  106. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão – que implica a perda da qualidade de sócio e a cessação definitiva de qualquer vínculo com o GDI.
  107. Número ou marcador, página 8: Três) Por instrumento específico de regulamentação, serão definidos os procedimentos a observar na aplicação das medidas disciplinares.
  108. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 8: O GDI realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
  112. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional.
  116. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  117. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Na Assembleia Geral, reside o poder supremo do GDI, e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  122. Texto do artigo, página 8: a)Eleger, suspender e demitir os membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e as contas do exercício, tendo em atenção o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano Social;
  124. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o orçamento anual do GDI;
  125. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada;
  126. Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar o valor da jóia e quota devida pelos sócios;
  127. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar ou não as decisões da Direcção.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e quando solicitada pela Direcção do clube ou por pelo menos dois terços dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Assinar conjuntamente com o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 8: d) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
  143. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente, coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral e substituí- lo nos seus impedimentos.
  144. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Secretário lavrar as actas da Assembleia Geral e das reuniões conjuntas dos órgãos sociais e dar andamento a todo o expediente da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  148. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão que dirige, orienta e coordena todas as actividades do GDI de harmonia com os presentes Estatutos, Regulamentos e demais preceitos legais em vigor sobre o desporto a nível nacional.
  149. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção do GDI:
  150. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do GDI, Regulamentos e Deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 8: b) Representar o GDI em todos actos solenes e em juízo;
  152. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a gestão administrativa do GDI e de todos os valores patrimoniais;
  153. Número ou marcador, página 8: d) Criar comissões específicas de carácter técnico-administrativo e sócio- -cultural;
  154. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à vida do GDI;
  155. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o seu relatório de gestão e contas anualmente à Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 8: g) Preparar a realização das Assembleias Gerais do GDI;
  157. Número ou marcador, página 8: h) Nomear de entre os sócios efectivos, antigos atletas e outras pessoas de confiança, para cargos que não sejam de eleição, para executar trabalhos necessários ao GDI; i)Elaborar trimestralmente o balancete de contas do GDI, devendo ser afixado na vitrina do Clube.
  158. Número ou marcador, página 8: Três) Reuniões da Direcção do GDI:
  159. Texto do artigo, página 8: a)A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido ou, extraordinamente, sempre que haja necessidade, por convocatória do Presidente;
  160. Número ou marcador, página 8: b) A Direcção só se pode reunir com pelo menos um terço dos membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os presentes;
  161. Número ou marcador, página 8: c) A Direcção pode solicitar a presença do Presidente da Assembleia Geral nas suas reuniões, sempre que se julgue conveniente.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção)
  164. Número ou marcador, página 8: Um) O GDI é administrado por uma Direcção composta por:
  165. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  166. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente para a área desportiva e recreativa;
  167. Número ou marcador, página 8: c) Um vice-presidente para a área administrativa e financeira;
  168. Número ou marcador, página 8: d) Um secretário-geral;
  169. Número ou marcador, página 8: e) Cinco vogais;
  170. Número ou marcador, página 8: f) Um tesoureiro.
  171. Número ou marcador, página 8: Dois) É da exclusiva competência do Presidente da Direcção:
  172. Texto do artigo, página 8: a)Orientar a acção de gestão da Direcção, convocar e dirigir as reuniões;
  173. Número ou marcador, página 8: b) Nomear todos os colaboradores da Direcção de entre os que não são de eleição pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 8: c) Delegar responsabilidades pelos diversos membros da Direcção;
  175. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os demais poderes que lhe são conferidos nos presentes Estatutos.
  176. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que supervisiona as actividades de administração do GDI, visando garantir o exercício do mandato directivo, de conformidade com as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção do GDI;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e respectivos regulamentos;
  183. Número ou marcador, página 9: c) Dar o parecer sobre o orçamento do GDI e fiscalizar o processo de execução de contas do exercício;
  184. Número ou marcador, página 9: d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  185. Número ou marcador, página 9: e) Velar pela utilização racional dos meios à disposição do GDI;
  186. Número ou marcador, página 9: f) Intervir junto à Direcção sempre que considerar estar a ser prejudicado o património e posto em causa o prestígio e o bom nome do GDI;
  187. Número ou marcador, página 9: g) Solicitar sempre que necessário os livros de actas das reuniões da Direcção;
  188. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anualmente o informe sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o parecer relativo ao relatório e contas do exercício da Direcção.
  189. Número ou marcador, página 9: Três) Reuniões do Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine;
  191. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal assiste às reuniões da Direcção sempre que esta solicite a sua participação.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
  194. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é Composto por:
  195. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  196. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  197. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  198. Número ou marcador, página 9: d) Um vogal suplente.
  199. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 9: b) Velar pela imparcialidade e idoneidade das acções e pareceres do Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 9: SECCÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 9: (Conselho Jurisdicional)
  205. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão que dirime os conflitos emergentes da actividade desportiva, bem como procede ao enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
  206. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício do seu poder decisório, os titulares do Conselho Jurisdicional são independentes, não recebendo ordens ou instruções de qualquer órgão social do Clube, devendo apenas obediência à Lei, aos presentes Estatutos e Regulamentos.
  207. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Jurisdicional:
  208. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre a interpretação e integração dos Estatutos e Regulamentos ou sobre situações não previstas por estes instrumentos jurídicos;
  210. Número ou marcador, página 9: c) Dar apoio à Direcção na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
  211. Número ou marcador, página 9: d) Instruir os processos disciplinares para a decisão da Direcção, de acordo com o estipulado no presente Estatuto e respectivo regulamento;
  212. Número ou marcador, página 9: e) Encaminhar para a Assembleia Geral os recursos interpostos das decisões da Direcção do GDI.
  213. Texto do artigo, página 9: Qautro) Reuniões do Conselho Jurisdicional:
  214. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver um assunto de relevância e urgência jurídica que mereça uma apreciação colectiva;
  215. Número ou marcador, página 9: b) Às reuniões do Conselho Jurisdicional, a Direcção do Clube pode se fazer representar na qualidade de observador aos trabalhos da sessão.
  216. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Jurisdicional)
  218. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por:
  219. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  220. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  221. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  222. Número ou marcador, página 9: d) Um vogal suplente.
  223. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Jurisdicional:
  224. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Jurisdicional;
  225. Texto do artigo, página 9: b)Comunicar formalmente e com a necessária antecedência ao Presidente da Direcção, sobre a convocação da reunião;
  226. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento das regras de ética jurídica.
  227. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  229. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é incompatível com a qualidade de titular de outro, com excepção dos casos previstos nos presentes Estatutos.
  230. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de titular de um órgão social do GDI é ainda incompatível com o exercício de funções em outros clubes, em sociedades desportivas por estes promovidas e em sociedades comerciais ou outras entidades de que outro clube desportivo tenha sido fundador, directa ou indirectamente, salvo o estatuído no número seguinte.
  231. Número ou marcador, página 9: Três) Fica excluída da incompatibilidade fixada no número anterior o exercício de funções em clubes desportivos, quando não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer modalidade praticada pelo GDI.
  232. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o Clube relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.
  233. Número ou marcador, página 9: Cinco) Ficam excluídas das incompatibilidades fixadas no número anterior as relações comerciais estabelecidas no âmbito do patrocínio a qualquer das modalidades desportivas praticadas pelo Clube.
  234. Número ou marcador, página 9: Seis) É expressamente vedada a concessão de empréstimos, adiantamentos ou créditos a membros dos órgãos sociais, efectuar pagamentos por conta deles e prestar garantias a obrigações por eles contraídas, salvo as despesas comprovadamente efectuadas ou a efectuar da responsabilidade do Clube.
  235. Número ou marcador, página 9: Sete) Não é permitido o exercício de cargo em qualquer órgão social do GDI ao membro que se encontre em situação de incompatibilidade, sem que antes renuncie ao cargo ou função que a gera.
  236. Número ou marcador, página 9: Oito) Os titulares dos órgãos sociais não são remunerados.
  237. Número ou marcador, página 9: Nove) A inobservância ao preceituado nos números anteriores, considerando as excepções previstas, determina a perda automática de mandato e a impossibilidade de candidatura no mandato seguinte.
  238. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 9: (Renúncia dos membros)
  240. Número ou marcador, página 9: Um) A renúncia dos titulares dos órgãos sociais é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante.
  242. Número ou marcador, página 10: Três) Se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, só produzirá efeito com a proclamação da eleição dos sucessores.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 10: (Revogação de mandatos)
  245. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é revogável, individual ou colectivamente, nos termos previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 10: Dois) A revogação dos mandatos dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral por voto secreto, podendo serem usados meios electrónicos/ plataformas digitais.
  247. Número ou marcador, página 10: Três) O processo para a destituição cessa quanto ao visado ou visados que entretanto renunciem, produzindo nesse caso a renúncia efeito imediato.
  248. Texto do artigo, página 10: SESSÃO V Das Eleições
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  251. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais do GDI, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, com base no princípio do maior número de votos expressos.
  252. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita de quatro em quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  253. Número ou marcador, página 10: Três) O GDI estabelecerá, em Regulamento específico, as regras fundamentais e os procedimentos sobre o processo eleitoral.
  254. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros e aplicações
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  257. Número ou marcador, página 10: Um) As receitas do GDI classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
  258. Número ou marcador, página 10: Dois) São Receitas Ordinárias:
  259. Número ou marcador, página 10: a) A jóia de inscrição de sócio, a quota, o pagamento do cartão de identidade de sócio;
  260. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos das competições desportivas;
  261. Número ou marcador, página 10: c) Juros e demais rendimentos de valores do GDI;
  262. Número ou marcador, página 10: d) Exploração de infra-estruturas e outras actividades de rendimento.
  263. Número ou marcador, página 10: Três) São Receitas Extraordinárias:
  264. Número ou marcador, página 10: a) Donativos em dinheiro e/ou em bens para fins diversos;
  265. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios para fins específicos;
  266. Número ou marcador, página 10: c) Valores recebidos a título de multas e indemnizações;
  267. Número ou marcador, página 10: d) Produto de festas desportivo-culturais-recreativas, especialmente organizadas para esse fim;
  268. Número ou marcador, página 10: e) Rendimentos provenientes da aplicação de fundos ou de património do GDI;
  269. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer outras receitas que sejam angariadas para fazer face às despesas de funcionamento do GDI.
  270. Número ou marcador, página 10: Quatro) A aplicação dos fundos deve ser transparente e obedecer aos objectivos para os quais foram gerados.
  271. Número ou marcador, página 10: Cinco) É expressamente proibido aos sócios, proceder à angariação de patrocínios, donativos, organização de eventos em nome do GDI, sem prévia autorização da Direcção.
  272. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  274. Número ou marcador, página 10: Um) As Despesas classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias.
  275. Número ou marcador, página 10: Dois) As Despesas Ordinárias são as que se cingem aos planos anuais e respectivos orçamentos.
  276. Número ou marcador, página 10: Três) As Despesas Extraordinárias são as apresentadas por propostas espécíficas, devidamente fundamentadas e que devem ser apreciadas e decididas em reunião da Direcção.
  277. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  278. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
  280. Texto do artigo, página 10: O ano económico do GDI coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 10: (Filiação, fusão, dissolução)
  283. Número ou marcador, página 10: Um) GDI poderá filiar-se em instituições associativas nacionais ou estrangeiras, desde que norteadas do espírito dos seus objectivos.
  284. Número ou marcador, página 10: Dois) O GDI poderá fundir-se com outras agremiações, desde que sejam observadas as formalidades legais e se salvaguarde a sua denominação e não sejam alterados o emblema, as cores e o padrão do seu equipamento.
  285. Número ou marcador, página 10: Três) O GDI só poderá ser dissolvido por vontade própria dos sócios desde que se reconheça a inviabilidade da sua existência, devendo, para o efeito, ser convocada uma Assembleia Geral na qual se faça representar um número de sócios efectivos, em plenitude de direitos, não inferior a dois terços e a deliberação seja aprovada por maioria absoluta.
  286. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 10: (Regulamentação)
  288. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção do GDI, a regulamentação dos presentes Estatutos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
  289. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor e revogação)
  291. Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes Estatutos entram em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral, o reconhecimento pela entidade competente e a publicação no Boletim da República.
  292. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam revogados os anteriores Estatutos do GDI, publicados no Boletim da República, n.º 1, III Série, de 5 de Janeiro de 2011.
  293. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 25 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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