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Texto do artigo · p. 18 Malbadjo Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 04/2024 avulsa da sociedade Malbadjo Investimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016788, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração da administração, em que altera os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social
Número ou marcador · p. 18 c) Mário Albano Daniel Job, com 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Mário Albano Daniel Job e Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, será feita com a assinatura do socio-administrador ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Malbadjo Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 04/2024 avulsa da sociedade Malbadjo Investimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016788, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração da administração, em que altera os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social
  9. Número ou marcador, página 18: c) Mário Albano Daniel Job, com 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Mário Albano Daniel Job e Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, será feita com a assinatura do socio-administrador ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade
  16. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2024. —
  17. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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