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- Texto do artigo, página 18: Malbadjo Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 04/2024 avulsa da sociedade Malbadjo Investimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016788, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração da administração, em que altera os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas, subdivididos nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social
- Número ou marcador, página 18: c) Mário Albano Daniel Job, com 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Mário Albano Daniel Job e Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, será feita com a assinatura do socio-administrador ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 18: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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