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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Meats, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034310, uma entidade denominada Moz Meats, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre a Empresa Moz Meats, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identiade n.º°110102778638A, emitido em Maputo, e residente no bairro da Polana Caniço, Quarteirão 23, Casa n.º 34, Distrito de Kamaxaquene, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Baraka William, solteiro de nacio-nalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º°110106189046N, emitido em Maputo e residente no Bairro de Intaca, Bloco 2, Casa n.º 25;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Haliet Muhawenimana, solterira de nacionalidade ruandesa, titular do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00000008, emitido em Maputo e residente no Bairro de Intaca, Bloco 2, Casa n.º 25;
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Stanilas Rurangwa, casado, com Antoineti Uwabagira, em regime de comunhão de bens de nacionalidade ruandesa, titular do Cartão de Identificação do Refugiado n.º 254-00002696, emitido em Maputo e residente no Bairro de Intaca, Bloco 2, Casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Meats, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 4128, Bairro da Liberdade n.º 4128, no Município da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio a grosso e retalho de produtos congelados e alimentares, assim como sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrageiras bem como outro ramo de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é subscrito em 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 2.000,00MT (dois mil meticais) 10% do capital social, pertencente ao sócio Baraka William;
- Número ou marcador, página 19: b) 6.000,00MT (cinco mil meticais), 30% do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa..
- Número ou marcador, página 19: c) 2.000,00MT (dois mil meticais); 10% do capital social, pertencente à sócia Haliet Muhawenimana;
- Número ou marcador, página 19: d) 10.000,00MT (dez mil meticais); 50% do capital social, pertencente ao sócio Stanilas Rurangwa
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei vigente na República de Moçambique ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um administrador. Os administradores nomeiados podem ser pessoas estranhas a sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (5) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução. Fica desde já nomeado como administrador o senhor Baraka William. Os administradores terão para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pele legislacão em vigor. pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo.
- Número ou marcador, página 19: a) gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: b) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, Construir mandatários para determinadios actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandto e as respectivas atribuições.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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