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Texto do artigo · p. 20 Moz Opti Source, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105018503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação Moz Opti Source, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede legal localiza-se no bairro do Tchumene 1, rua Rio Incomati, casa n.º 46, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviçõs de fornecimento a grosso ou a retalho de material de escritório, papelaria e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 b) logística e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 a) Yuri Borges Chambale, com uma quota de 120.000,00MT (cem mil meticais), correspondetes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Yule Pietra Miceles Miambo, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes á 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerêntes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já como gerente, o sócio, Yuri Borges Chambale.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 14 Outubro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Opti Source, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105018503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Moz Opti Source, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no bairro do Tchumene 1, rua Rio Incomati, casa n.º 46, Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederá ainda ser confiada mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviçõs de fornecimento a grosso ou a retalho de material de escritório, papelaria e aparelhos electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 20: b) logística e serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente, a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: a) Yuri Borges Chambale, com uma quota de 120.000,00MT (cem mil meticais), correspondetes a 60% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Yule Pietra Miceles Miambo, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes á 40% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerêntes eleitos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já como gerente, o sócio, Yuri Borges Chambale.
  34. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 14 Outubro de 2024. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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