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Texto do artigo · p. 20 Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outumbro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003202, uma entidade denominada Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Stélio José Soto, solteiro, de natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097653Q, emitido 29 de Junho de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Rua das Carmélias, Q. 7, n.º 246, Cidade de Maputo. A duração da tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a reparação e a manuntenção de veiculos ligeiros e pesados, bate-chapa, pintura, mecânica, fibragem e estofaria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Stélio José Soto desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outumbro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003202, uma entidade denominada Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Stélio José Soto, solteiro, de natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205097653Q, emitido 29 de Junho de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga por si próprio.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Oficina SJS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Rua das Carmélias, Q. 7, n.º 246, Cidade de Maputo. A duração da tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a reparação e a manuntenção de veiculos ligeiros e pesados, bate-chapa, pintura, mecânica, fibragem e estofaria.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 20: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Stélio José Soto desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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