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Texto do artigo · p. 26 Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035392, uma entidade, denominada Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
Texto do artigo · p. 26 Pawapay Uk Limited, sociedade comercial britânica, devidamente constituída sob NUEL 12511934, a 11 de Março de 2020, neste acto representada pelos sócios Kresten Buch, de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, válido até o dia 8 de Setembro de 2029.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade financeira, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial conjugado com o artigo 10 do regulamento da lei das instituições de credito e sociedades financeiras, constituindo uma sociedade sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 e constitui-se sob a forma de Sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Escritório, n.º 143, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, desde que as devidas autorizações sejam obtidas previamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, em particular a colecta, o desembolso e o pagamento de fundos, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), detida totalmente pela Pawapay UK Limited.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização, e após a obtenção da necessária autorização prévia da entidade reguladora.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único delibera pelo menos uma vez por ano nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, relativamente ao balanço, demonstrações financeiras, relatório de auditoria externa, relatório operacional da Administração, aplicação de resultados e eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único nomeará o seu representante para a tomada das suas deliberações mediante carta mandadeira, na qual se mencione a sua validade e os poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente Ilídio Matchebe, Jamie Steel e David Kanyora, para um mandado de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário do Sócio único, podem ser designados terceiros para a administração da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura do administrador executivo, nos termos dos poderes conferidos; b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Sócio Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na legislação especialmente aplicável ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras e demais normas estabelecidas pela entidade reguladora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035392, uma entidade, denominada Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
  3. Texto do artigo, página 26: Pawapay Uk Limited, sociedade comercial britânica, devidamente constituída sob NUEL 12511934, a 11 de Março de 2020, neste acto representada pelos sócios Kresten Buch, de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, válido até o dia 8 de Setembro de 2029.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade financeira, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial conjugado com o artigo 10 do regulamento da lei das instituições de credito e sociedades financeiras, constituindo uma sociedade sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 27: e constitui-se sob a forma de Sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Escritório, n.º 143, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, desde que as devidas autorizações sejam obtidas previamente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, em particular a colecta, o desembolso e o pagamento de fundos, dentro e fora de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), detida totalmente pela Pawapay UK Limited.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização, e após a obtenção da necessária autorização prévia da entidade reguladora.
  24. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 27: O sócio único delibera pelo menos uma vez por ano nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, relativamente ao balanço, demonstrações financeiras, relatório de auditoria externa, relatório operacional da Administração, aplicação de resultados e eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas existentes.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 27: O sócio único nomeará o seu representante para a tomada das suas deliberações mediante carta mandadeira, na qual se mencione a sua validade e os poderes conferidos.
  35. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente Ilídio Matchebe, Jamie Steel e David Kanyora, para um mandado de 2 (dois) anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário do Sócio único, podem ser designados terceiros para a administração da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura do administrador executivo, nos termos dos poderes conferidos; b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
  51. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Sócio Único, nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na legislação especialmente aplicável ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras e demais normas estabelecidas pela entidade reguladora.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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