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Texto do artigo · p. 27 Robmart Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robmart Technical Services, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Admore Sanhewe, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete
Texto do artigo · p. 28 cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chomoio. É celebrado o presente contracto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade passa a denominar-se Robmart Technical Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por meio de Acta da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) engenharia e metalurgica em geral, projectos técnicos e participação em contratos turnkey;
Número ou marcador · p. 28 b) contratação e terceirização de mão- -de-obra;
Número ou marcador · p. 28 c) eletricidade, mecânica, comercialização de motores e tecnologias relacionadas;
Número ou marcador · p. 28 d) fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos, pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
Número ou marcador · p. 28 e) fabrico de componentes metálicos, tubagens e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 f) assistencia técnica, manutenção e reparação em geral, ligadas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas de controle e manuseamento de ar, filtração;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços de assistencia técnica relativa a todos os equipamentos previstos no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode importar, exportar de equipamentos, peças e acessorios, mercadorias e outros bens destinados da actividade social, bem assim, exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100% (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 28 sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Robmart Technical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robmart Technical Services, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 27: Admore Sanhewe, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 27: Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete
  5. Texto do artigo, página 28: cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chomoio. É celebrado o presente contracto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a denominar-se Robmart Technical Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por meio de Acta da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) engenharia e metalurgica em geral, projectos técnicos e participação em contratos turnkey;
  15. Número ou marcador, página 28: b) contratação e terceirização de mão- -de-obra;
  16. Número ou marcador, página 28: c) eletricidade, mecânica, comercialização de motores e tecnologias relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 28: d) fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos, pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
  18. Número ou marcador, página 28: e) fabrico de componentes metálicos, tubagens e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 28: f) assistencia técnica, manutenção e reparação em geral, ligadas a actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 28: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas de controle e manuseamento de ar, filtração;
  21. Número ou marcador, página 28: h) venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços de assistencia técnica relativa a todos os equipamentos previstos no seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode importar, exportar de equipamentos, peças e acessorios, mercadorias e outros bens destinados da actividade social, bem assim, exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100% (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais,
  26. Texto do artigo, página 28: sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  31. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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