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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Robmart Technical Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robmart Technical Services, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Admore Sanhewe, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete
- Texto do artigo, página 28: cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chomoio. É celebrado o presente contracto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a denominar-se Robmart Technical Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por meio de Acta da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) engenharia e metalurgica em geral, projectos técnicos e participação em contratos turnkey;
- Número ou marcador, página 28: b) contratação e terceirização de mão- -de-obra;
- Número ou marcador, página 28: c) eletricidade, mecânica, comercialização de motores e tecnologias relacionadas;
- Número ou marcador, página 28: d) fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos, pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
- Número ou marcador, página 28: e) fabrico de componentes metálicos, tubagens e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: f) assistencia técnica, manutenção e reparação em geral, ligadas a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas de controle e manuseamento de ar, filtração;
- Número ou marcador, página 28: h) venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços de assistencia técnica relativa a todos os equipamentos previstos no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode importar, exportar de equipamentos, peças e acessorios, mercadorias e outros bens destinados da actividade social, bem assim, exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100% (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 28: sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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