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Texto do artigo · p. 28 Sabie Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 4 de Junho de 2024, da sociedade Sabie Frutas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, deliberaram a cessão de quotas e a mudança de administração e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos quinto e sexto os quais passam a comporem-se das seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e alteração)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Wynand Cornelius Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Dwane de Villiers Booysen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Pieter Van Der Westhuizen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante senhor Pieter Van Der Westhuizen, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente não podera obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sabie Frutas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 4 de Junho de 2024, da sociedade Sabie Frutas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, deliberaram a cessão de quotas e a mudança de administração e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos quinto e sexto os quais passam a comporem-se das seguintes redacções:
  3. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social e alteração)
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Wynand Cornelius Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Dwane de Villiers Booysen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
  9. Número ou marcador, página 28: c) Pieter Van Der Westhuizen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante senhor Pieter Van Der Westhuizen, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente não podera obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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