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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sabie Frutas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 4 de Junho de 2024, da sociedade Sabie Frutas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, deliberaram a cessão de quotas e a mudança de administração e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos quinto e sexto os quais passam a comporem-se das seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e alteração)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Wynand Cornelius Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Dwane de Villiers Booysen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
- Número ou marcador, página 28: c) Pieter Van Der Westhuizen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante senhor Pieter Van Der Westhuizen, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente não podera obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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