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Texto do artigo · p. 28 Sakura Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035379, a Sociedade Sakura Properties, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sakura Properties, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos, desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sakura Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035379, a Sociedade Sakura Properties, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Properties, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos, desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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