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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sakura Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035379, a Sociedade Sakura Properties, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Properties, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos, desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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