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Texto do artigo · p. 29 Sangue Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sangue Bom, Limitada, com sede social no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038823, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passa ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sangue Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único David William Charley
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio David William Charley.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sangue Bom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sangue Bom, Limitada, com sede social no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038823, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passa ter a nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sangue Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único David William Charley
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração comercial e representação)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio David William Charley.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário
  17. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
  18. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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