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Texto do artigo · p. 30 Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032196, uma entidade denominada Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Gabriel Uqueio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831733Q, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Aeroporto B, Nhlamankulu, Quarteirão n.º 23, casa n.º 41, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como sócio único,
Texto do artigo · p. 30 que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adota a denominação Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Amaral Matos n.º 2275, Bairro de Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui se por tempo
Texto do artigo · p. 30 indeterminado, a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte de carga, serviços de correio, serviço de importação e exportação, despacho aduaneiro, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Gabriel Uqueio como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032196, uma entidade denominada Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: Sérgio Gabriel Uqueio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831733Q, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Aeroporto B, Nhlamankulu, Quarteirão n.º 23, casa n.º 41, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como sócio único,
  4. Texto do artigo, página 30: que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Amaral Matos n.º 2275, Bairro de Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui se por tempo
  9. Texto do artigo, página 30: indeterminado, a partir da data de sua celebração.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte de carga, serviços de correio, serviço de importação e exportação, despacho aduaneiro, consultoria e assessoria.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Gabriel Uqueio como sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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