Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tempus Unity, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada “Tempus Unity, Limitada, (a “Sociedade”) localizada na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN,, 5º andar-direito, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 101639347, com um capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto da mesma, passando o artigo 3 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cedência temporária de trabalhadores à utilizadores, quer seja no território nacional quer seja no estrangeiro, mediante a celebração de contratos de trabalho temporários e de utilização.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade irá igualmente exercer actividades afins ao seu objecto principal, no ramo de consultoria em recursos humanos, na vertente de contratação e cedência de trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
- Número ou marcador, página 30: b) implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) analise qualitativa e quantitativa de dados;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria generalizada e gestão em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: e) outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 Outubro de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.