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Texto do artigo · p. 30 Tempus Unity, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada “Tempus Unity, Limitada, (a “Sociedade”) localizada na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN,, 5º andar-direito, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 101639347, com um capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto da mesma, passando o artigo 3 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cedência temporária de trabalhadores à utilizadores, quer seja no território nacional quer seja no estrangeiro, mediante a celebração de contratos de trabalho temporários e de utilização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade irá igualmente exercer actividades afins ao seu objecto principal, no ramo de consultoria em recursos humanos, na vertente de contratação e cedência de trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
Número ou marcador · p. 30 b) implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) analise qualitativa e quantitativa de dados;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria generalizada e gestão em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 7 Outubro de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tempus Unity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada “Tempus Unity, Limitada, (a “Sociedade”) localizada na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN,, 5º andar-direito, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 101639347, com um capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto da mesma, passando o artigo 3 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cedência temporária de trabalhadores à utilizadores, quer seja no território nacional quer seja no estrangeiro, mediante a celebração de contratos de trabalho temporários e de utilização.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade irá igualmente exercer actividades afins ao seu objecto principal, no ramo de consultoria em recursos humanos, na vertente de contratação e cedência de trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente a prestação de serviços de:
  8. Número ou marcador, página 30: a) desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
  9. Número ou marcador, página 30: b) implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
  10. Número ou marcador, página 30: c) analise qualitativa e quantitativa de dados;
  11. Número ou marcador, página 30: d) consultoria generalizada e gestão em recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 30: e) outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 Outubro de 2024. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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