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Texto do artigo · p. 31 Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Outubro de 2024, da sociedade Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de seiscentos e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, representado por seis milhões doze mil quatrocentos e quarenta e cinco acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, contribuinte fiscal número quatro, zero, zero, zero, zero, sete, dois, nove, dois, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número mil cento e noventa e três, oito mil e dezoito, por delibereção dos accionistas procedeu-se a inserção da actividade de logística marítima no objecto do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, da operada inserção, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Texto do artigo · p. 31 Do objecto da socidade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedde tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) produção e refinação de combustíveis, petróleo e seus derivado;
Número ou marcador · p. 31 b) a comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral; c)o armazenamento e manuseamento de combustíveis, petróloe e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral;
Número ou marcador · p. 31 d) a importação de exportação e o trânsito de combustíveis, petróleos e seus derivados e
Texto do artigo · p. 31 toda a espécie de óleos seja de origem animal, vegetal ou mineral;
Número ou marcador · p. 31 e) a realização de bunkers à navegação marítima, abastecimento à aviação na base de acordo com a Air Total International;
Número ou marcador · p. 31 f) o estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com a armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos, sejam de origem animal, vegetal ou mineral, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
Número ou marcador · p. 31 g) o agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) participação em actividades conexas ou subsídiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 31 i) a realização de outras actividades comerciais,operacionais, de consultorias e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 31 j) serviços de logística marítima,
Número ou marcador · p. 31 k) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 31 l) transporte de carga marítima, frete marítimo e fretamento, reboque marítimo;
Número ou marcador · p. 31 m) operação e gerenciamento denavios e embarcações para o transporte de combustíveis, petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 n) fretamento, arrendamento e contratação de navios e embarcações;
Número ou marcador · p. 31 o) fornecimento de serviços de logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos relacionados ao transporte;
Número ou marcador · p. 31 p) envolver-se na importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados por meio de rotas marítimas;
Número ou marcador · p. 31 q) realizar serviços de manutenção, reparo e revisão para navios e embarcações.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Outubro de 2024, da sociedade Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de seiscentos e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, representado por seis milhões doze mil quatrocentos e quarenta e cinco acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, contribuinte fiscal número quatro, zero, zero, zero, zero, sete, dois, nove, dois, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número mil cento e noventa e três, oito mil e dezoito, por delibereção dos accionistas procedeu-se a inserção da actividade de logística marítima no objecto do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência, da operada inserção, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  5. Texto do artigo, página 31: Do objecto da socidade
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedde tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 31: a) produção e refinação de combustíveis, petróleo e seus derivado;
  9. Número ou marcador, página 31: b) a comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral; c)o armazenamento e manuseamento de combustíveis, petróloe e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral;
  10. Número ou marcador, página 31: d) a importação de exportação e o trânsito de combustíveis, petróleos e seus derivados e
  11. Texto do artigo, página 31: toda a espécie de óleos seja de origem animal, vegetal ou mineral;
  12. Número ou marcador, página 31: e) a realização de bunkers à navegação marítima, abastecimento à aviação na base de acordo com a Air Total International;
  13. Número ou marcador, página 31: f) o estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com a armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos, sejam de origem animal, vegetal ou mineral, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
  14. Número ou marcador, página 31: g) o agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 31: h) participação em actividades conexas ou subsídiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  16. Número ou marcador, página 31: i) a realização de outras actividades comerciais,operacionais, de consultorias e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleo e derivados;
  17. Número ou marcador, página 31: j) serviços de logística marítima,
  18. Número ou marcador, página 31: k) agenciamento de navegação;
  19. Número ou marcador, página 31: l) transporte de carga marítima, frete marítimo e fretamento, reboque marítimo;
  20. Número ou marcador, página 31: m) operação e gerenciamento denavios e embarcações para o transporte de combustíveis, petróleo e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 31: n) fretamento, arrendamento e contratação de navios e embarcações;
  22. Número ou marcador, página 31: o) fornecimento de serviços de logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos relacionados ao transporte;
  23. Número ou marcador, página 31: p) envolver-se na importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados por meio de rotas marítimas;
  24. Número ou marcador, página 31: q) realizar serviços de manutenção, reparo e revisão para navios e embarcações.
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado continuam
  26. Texto do artigo, página 31: em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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