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- Texto do artigo, página 31: Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Outubro de 2024, da sociedade Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de seiscentos e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, representado por seis milhões doze mil quatrocentos e quarenta e cinco acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, contribuinte fiscal número quatro, zero, zero, zero, zero, sete, dois, nove, dois, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número mil cento e noventa e três, oito mil e dezoito, por delibereção dos accionistas procedeu-se a inserção da actividade de logística marítima no objecto do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, da operada inserção, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Texto do artigo, página 31: Do objecto da socidade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedde tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) produção e refinação de combustíveis, petróleo e seus derivado;
- Número ou marcador, página 31: b) a comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral; c)o armazenamento e manuseamento de combustíveis, petróloe e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral;
- Número ou marcador, página 31: d) a importação de exportação e o trânsito de combustíveis, petróleos e seus derivados e
- Texto do artigo, página 31: toda a espécie de óleos seja de origem animal, vegetal ou mineral;
- Número ou marcador, página 31: e) a realização de bunkers à navegação marítima, abastecimento à aviação na base de acordo com a Air Total International;
- Número ou marcador, página 31: f) o estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com a armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos, sejam de origem animal, vegetal ou mineral, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
- Número ou marcador, página 31: g) o agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) participação em actividades conexas ou subsídiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 31: i) a realização de outras actividades comerciais,operacionais, de consultorias e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleo e derivados;
- Número ou marcador, página 31: j) serviços de logística marítima,
- Número ou marcador, página 31: k) agenciamento de navegação;
- Número ou marcador, página 31: l) transporte de carga marítima, frete marítimo e fretamento, reboque marítimo;
- Número ou marcador, página 31: m) operação e gerenciamento denavios e embarcações para o transporte de combustíveis, petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: n) fretamento, arrendamento e contratação de navios e embarcações;
- Número ou marcador, página 31: o) fornecimento de serviços de logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos relacionados ao transporte;
- Número ou marcador, página 31: p) envolver-se na importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados por meio de rotas marítimas;
- Número ou marcador, página 31: q) realizar serviços de manutenção, reparo e revisão para navios e embarcações.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 31: em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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