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Texto do artigo · p. 32 Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105034170.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Avenida Marginal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, o exercício de jogos e videos games de entretenimento virtual, compra e venda de jogos e videos games, importação e exportaçao.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sávio José Miquicene.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e Vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sávio José Miquicene, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105034170.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Avenida Marginal.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, o exercício de jogos e videos games de entretenimento virtual, compra e venda de jogos e videos games, importação e exportaçao.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sávio José Miquicene.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e Vinculação)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sávio José Miquicene, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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