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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105034170.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Avenida Marginal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, o exercício de jogos e videos games de entretenimento virtual, compra e venda de jogos e videos games, importação e exportaçao.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sávio José Miquicene.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e Vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sávio José Miquicene, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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