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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Adera (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022 foi registada sob NUEL 101869237, Associação Adera (Aliança
- Texto do artigo, página 2: de Apoio ao Desenvolvimento de Educação da Rapariga Rural), constituída por documento particular aos 27 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A ADERA – designadamente (Aliança de Apoio ao Desenvolvimento da Educação da Rapariga Rural) representa uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros. E Podem ser membros da ADERA todo cidadão moçambicano homem ou mulher maior de 18 anos de idade sem distinção da raça, cor, religião, posição social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e escritório
- Texto do artigo, página 2: A ADERA é associação de âmbito Distrital tem a sua sede no povoado de Mussama bairro Expansão, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, com representações mapeadas geograficamente nos distritos de Chinde, Luabo, Mopeia, Lugela, Namarroi e Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: Único. A ADERA é criada por um tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: Na realização dos seus fins, a ADERA tem os seguintes objectivos gerais: (a) Promover um desenvolvimento comunitário sustentável na educação básica e técnico vocacional na área da saúde publica, nutrição e género, recursos
- Texto do artigo, página 3: naturais e biodiversidade, empreendedorismo e inovação, cultura e turismo; cidadania, direitos humanos e politicas públicas. (b) Prevenção e combate das doenças endémicas e epidemiológicas nas famílias e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos objectivos específicos a ADERA irá realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover campanhas de sensibilização para o ingresso e permanência escolar da rapariga e jovens;
- Número ou marcador, página 3: b) Desencorajar as comunidades locais sobre os actos imorais que atentem contra a integridade física e psicológica da rapariga e criança;
- Número ou marcador, página 3: c) Identificação e apoio a crianças órfãs e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência e da terceira idade vivendo na situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver acções de advocacia e de defesa da mulher, criança vítima de violência doméstica, abuso sexual ou que se encontre em circunstâncias de conflito com a lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADERA os seguintes: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de
- Texto do artigo, página 3: Direcção; iii. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral – órgão máximo
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Aprovar e alterar o estatuto, programas e demais regulamentos, bem como eleger o Presidente, vice-presidente, o Conselho Fiscal assim como o conselho de dirreção da organização e Analisar, aprovar o relatório do trabalho do executivo da organização no mandato de três anos cada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da organização e representantes a vários níveis;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participa na Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção – definição, competências, composição e reuniões
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e orienta a organização no intervalo entre duas assembleias gerais, outrossim:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e controlar as actividades da organização de acordo as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral bem como o seu adiamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter a Assembleia Geral a proposta de trabalho e de alteração dos Estatutos e demais regulamentos da vida da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho fiscal, definição e constituição
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é dirigido pelo Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e de controlo da disciplina da organização e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral em observância dos Estatutos.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os colegas, seus superiores hierárquicos e os símbolos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Não usar os bens da organização para fins pessoais sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer obras de caridade para com as pessoas necessitadas; e)Proteger a integridade física, económica e social da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Ser respeitado por mérito pelos colegas e seus superiores como membros da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Gozar interrupções de actividades na organização para lazer ou vida;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outros cargos de chefia fora da organização.
- Texto do artigo, página 3: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) O presente estatuto propriedade da ADERA é fruto de opiniões, sensibilidades e uma plataforma comum de consenso do seu proponente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Foi elaborado por uma equipe técnica parte de membros da comissão instaladora da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Número ou marcador, página 3: Um) O regulamento da vida de ADERA não esta expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamentação futura a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tudo quanto se mostre omisso nos presentes estatutos regular-se-á pelas disposições da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e de mais legislações aplicáveis no país.
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